CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 08/12/2022, PÁGINAS 19 E 20.

SEI 6016.2022/0066755-9

INTERESSADO: EMEFM VEREADOR ANTÔNIO SAMPAIO - DRE JT

ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE EMEFM

CONSELHEIRAS RELATORAS: NEIDE CRUZ E VERA LUCIA WEY

Parecer CME nº 26/2022

Aprovado em Sessão Plenária de 01/12/2022

 

I. HISTÓRICO

Trata o presente de alteração regimental proposta pela EMEFM Vereador Antônio Sampaio, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã-Tremembé.

Em 20/06/2022 a EMEFM Vereador Antônio Sampaio envia à DRE Jaçanã-Tremembé a proposta de alteração regimental, acompanhada da ATA de aprovação do Conselho de Escola, obedecendo ao prazo estabelecido para o envio.

Em 21/06/2022, com a aprovação da supervisão escolar, após considerar atendidas as exigências previstas na Resolução CME nº 04/2021 e na Instrução Normativa SME nº 18/2022, o expediente é encaminhado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã- Tremembé.

Na mesma data, a DRE encaminha o processo à COPED/NTC para remessa ao Conselho Municipal de Educação para apreciação e deliberação.

Em 19/07/2022, a análise da SME/COPED/NTC/NAI aponta a necessidade de algumas adequações e complementações.

Após tramitações na SME/COPED e na DRE Jaçanã-Tremembé, o Regimento retorna à escola para essas alterações.

A nova versão do documento é reenviada à DRE Jaçanã-Tremembé pela direção da escola em 27/10/2022, tendo em anexo, a ATA de aprovação do Conselho de Escola, em sua reunião realizada em 20/10/2022.

Em 03/11/2022 com a aprovação da Supervisão e da Diretoria de Ensino o processo é reenviado à SME/COPED/NTC/NAI para apreciação e continuidade de sua tramitação.

Em 17/11/2022 foi emitido o parecer final de COPED/NTC/NAI considerando a possibilidade de continuidade da tramitação do presente processo uma vez que todas as alterações solicitadas foram atendidas.

Na mesma data, a SME/COPED e Chefia de Gabinete encaminham a versão final para análise e posterior aprovação do CME.

Em 24/11/2022 o processo é encaminhado pela presidência do CME para distribuição a Câmara de Anos Finais e Ensino Médio (CAFEM) e em 26/11/2022 é enviado para análise das relatoras.

 

II. APRECIAÇÃO

Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio bem como, as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise, além das referências legais, constantes no Anexo 1, se alicerça nas seguintes normativas:

• Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

• Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

• Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

• Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

• Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:

- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por aproveitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;

- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as competências e habilidades adquiridas;

• Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

• Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e estabelece nos seu artigo 4º e Incisos que as alterações regimentais das escolas de ensino médio devem contemplar: a carga horária total mínima de 3.000 horas; a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1.800 horas, os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes e os Componentes das áreas de conhecimento e dos itinerários profissionalizantes na forma híbrida sob a responsabilidade e o acompanhamento de docente habilitado;

• Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022, e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organização curricular diferenciada.

As adequações realizadas pela equipe gestora da EMEFM Vereador Antônio Sampaio no documento inicialmente proposto, em atendimento aos apontamentos efetuados pela SME/COPED, cumpriram o objetivo de normatizar a organização e o funcionamento da unidade educacional e regulamentar as relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Destaca-se a cuidadosa análise realizada pela técnica responsável da SME/COPED, que apontou especificações importantes a serem contempladas, sendo todas elas atendidas pela unidade escolar, dentre as quais destacamos:

- atualização de terminologias, citações corretas de artigos legais e sua pertinência no contexto;

- em relação ao Ensino Médio foi sugerida a inclusão de uma seção específica, com a organização curricular atual. Nesse sentido, foi feita a reescrita total da Seção III, constante do Capítulo III do Regimento, contemplando: organização curricular (Formação Geral, Itinerário Integrador, Unidades de Percurso), formas de escolha das Unidades de Percurso pelos estudantes, itinerário de Formação Profissional;

- em relação às normas de convivência foi proposta revisão na linguagem após interação com o Grêmio Estudantil.

Por outro lado, ressaltamos alguns pontos do Regimento que devem ser objeto do esforço de toda a equipe escolar para assegurar o percurso bem-sucedido da aprendizagem de todos os alunos:

- garantia dos direitos dos alunos expressos nos incisos V, VII, IX, X do artigo 76;

- medidas de flexibilização, de reforço e recuperação de aprendizagens previstas, entre outros, nos artigos 102 e 103 que assumem importância em todas as etapas e modalidades de ensino;

- organização escolar em ciclos de aprendizagem enfatizada no artigo 113, observando que a promoção ou retenção dos alunos será feita apenas no último ano de cada ciclo.

 

III. CONCLUSÃO

Considerando que o presente documento atende aos dispositivos previstos na legislação em vigor, as relatoras indicam que o Regimento Educacional da EMEFM Vereador Antônio Sampaio seja aprovado, tendo suas alterações vigentes, excepcionalmente a partir do ano de 2022, como determinou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 18/2022.

Diante dos novos olhares necessários aos percursos de aprendizagem dos estudantes, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, assegurados os conceitos orientadores do Currículo da Cidade: educação integral, equidade e educação inclusiva, enfatizamos a importância de que o Regimento e suas normas aprovadas constituam as garantias do acesso, da permanência com qualidade e dos direitos de aprendizagem de todas e todos e de cada um, na perspectiva da gestão e da educação democrática. Outrossim, de forma a potencializar organizações de tempo, espaço e oportunidades que reafirmem o compromisso com uma educação inovadora e instigante, na EMEFM Vereador Antônio Sampaio, recomendamos que as possibilidades de flexibilização propostas na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, sejam analisadas, planejadas e previstas nos Planos de Ensino e no Projeto Político Pedagógico da Escola como atividades que garantam e promovam a aprendizagem de todos os estudantes.

 

IV. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, considerando a análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação em vigor aprova o Regimento Educacional da EMEFM Vereador Antônio Sampaio por meio do presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2022.

_____________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Anexo 1 – Referências

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;

2. A LDB – LDBN Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do Novo Ensino Médio;

3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018, (BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;

4. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;

5. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017;

6. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

7. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

8. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021.

 

Publicado no DOC de 15/12/2022 – p. 16

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