PORTARIA Nº 6053 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07;

 

RESOLVE:

 

I – Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela atividade correspondente à coordenação geral, à assistência à coordenação, aos aspectos pedagógicos e educacionais, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2023, mantidas as respectivas jornadas.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 17/12/2022 – p. 45

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