PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SME

 

SEI Nº 6016.2022/0126827-5

PORTARIA Nº 6049 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003;

 

RESOLVE:

 

I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2023.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2022 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 17/12/2022 – p. 44

0
0
0
s2sdefault