PORTARIA SF Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera a redação da portaria SF nº 40/2022 que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2021.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021; e

CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 15/12/2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 40, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ..........................................

I – os restos a pagar do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal de Educação - SME, cujo prazo de validade para liquidação é até o dia 30 de abril de 2023;

.......................................................

.......................................................” (NR)

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação providenciar o cancelamento dos saldos de empenhos dos restos não processados do exercício de 2021 para os quais execução da despesa não seja mais possível ou tenha se encerrado.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/12/2022 – p. 15

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