PORTARIA Nº 87/SEGES/2022

6013.2022/0005554-9

 

Estabelece, para o exercício de 2023, o novo valor do auxílio-funeral.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar, para o exercício de 2023, o valor do auxílio-funeral, fixando-o em R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Art. 2º A Coordenadoria Jurídica - COJUR da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal – SGM é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 28/12/2022 – p. 06

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