PORTARIA SME Nº 6.345, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

6016.2020/0049441-3

 

ALTERA A PORTARIA SME Nº 3.702, DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUIU NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria SME nº 3.702, publicada no DOC de 29/06/2022, páginas 15, 16 e 17 para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ficam alteradas conforme segue:

I – Excluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

Mariana Santana Ribeiro                                          RF 780.680 - 9

Karoline Silva Campos                                              RF 720.805 - 7

II – Incluir:

b) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09:

Monica de Souza Galdino                                         RF 808.772 - 5

Juliana Minucelli                                                        RF 843.314 - 3

Claudia Delco Rego                                                  RF 778.736 - 7

Rubens Feitosa de Souza                                         RF 916.379 - 4

Cristiane Abrusio                                                       RF 839.182 - 3

Daniel Macedo Cesar                                                RF 889.042 - 1

Daniele Machado Lisboa                                          RF 877.528 - 1

Ethore Bellato Giacomin                                           RF 914.769 - 1

Felipe Alves de Goes                                                RF 889.242 - 3

Frank Lennox Max Jones de Oliveira Queiroz         RF 889.924 - 6

Gabriel Molfetti Martins                                             RF 891.271 - 8

Marina do Rego Monteiro Ferreira                           RF 889.035 - 8

Paula Carolline Costa de Santana                           RF 889.038 - 2

Tales Capdevila Gryga                                             RF 880.469 - 9

Fernanda Fernandes                                                RF 671.950 - 3

III – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em

substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas;

IV – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações;

V – Caberá ao Núcleo de Licitação da COMPS efetuar todos os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua competência até sua conclusão;

VI – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03;

VII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas;

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria nº 3.702 de 29/06/2022.

 

Publicado no DOC de 29/12/2022 – p. 14

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