PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

SEI 6016.2022/0070158-7

PROTOCOLO CME 40/2022

INTERESSADO: EMEFM PROF. LINNEU PRESTES (DRE SA)

ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE EMEFM

CONSELHEIRAS RELATORAS: KAREN MARTINS ANDRADE PINHEIRO E SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI

Parecer CME nº 34/2022

Aprovado ad referendum em 23/12/2022

 

I. RELATÓRIO

1. HISTÓRICO

Trata o presente de Alteração Regimental proposta pela EMEFM Prof. Linneu Prestes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE SA).

Em 28/06/2022 a EMEFM Prof. Linneu Prestes encaminha à DRE SA a proposta de Alteração Regimental, obedecendo ao prazo estabelecido para o envio. Na mesma data a Supervisora Escolar manifesta-se pela aprovação das alterações.

Em 28/07/2022, após apontamento de ajustes pelo Núcleo Técnico de Currículo (SME/COPED/NTC), o Regimento Educacional retorna à DRE SA.

A Direção da escola realiza os ajustes parcialmente e, por duas vezes, o Regimento retorna com necessidades de adequações propostas pela SME/COPED/NTC (em 01/12/2022 e em 12/12/2022).

Em 14/12/2022 o documento com as alterações é enviado pela DRE SA à SME/COPED e chega ao Conselho Municipal de Educação a versão definitiva com a informação de que as alterações sugeridas pelo núcleo técnico foram realizadas.

2. APRECIAÇÃO

Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise, além das referências legais, constantes no Anexo Único, está alicerçada nas seguintes normativas:

• Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

• Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

• Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:

- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por aproveitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;

- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as competências e habilidades adquiridas;

• Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

• Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

• Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

• Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

• Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022, e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organização curricular diferenciada.

Na análise da proposta de Alteração Regimental da EMEFM Prof. Linneu Prestes foram identificadas as condições fundamentais que normatizam a organização e funcionamento da escola:

- Artigo 5º, Inciso II: O Ensino Médio organizado em 3 (três) séries anuais com duração mínima de 200 (duzentos) dias e 4.050 horas no período diurno integral e 3.150 horas no período noturno;

- Artigo 5º, Inciso IV: a Educação Especial oferecida nas salas comuns e nas Salas de Recurso Multifuncional – SRM’s, com atendimento específico que assegure e respeite o desenvolvimento e o ritmo de aprendizagem desses educandos;

- Artigo 6º: concepção adequada das etapas de ensino e da Educação de Jovens e Adultos;

- Artigos 48 e 49: o currículo e matrizes curriculares definidos a partir das diretrizes da SME;

- Artigo 52: a elaboração, organização e conteúdos a serem considerados na elaboração do Projeto Político Pedagógico, incluídas metas de desenvolvimento, aprendizagem e IDEB;

- Artigo 57 e incisos prevendo para o Ensino Médio: a carga horária total mínima de 3000 horas, a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1800 horas, os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes, os componentes das áreas e conhecimento e dos Itinerários Profissionalizante na forma híbrida sob o acompanhamento de docente habilitado a responsabilidade e a escolha das Unidades de percurso após organização das mesmas de acordo com as áreas do conhecimento;

- Artigos 100 e 101: a flexibilização garantida pelo processo de reclassificação;

- Artigos 107: a Recuperação das Aprendizagens, incluindo a Recuperação Contínua e Paralela;

- Artigo 110: previsão de procedimentos de controle da frequência e Busca Ativa.

- Artigos 114 a 116: a previsão e organização da compensação de ausências;

- Artigo 117: a possibilidade de retenção por conceitos a ser verificada ao término de cada ciclo (Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral), no segundo semestre da etapa de alfabetização da EJA, em cada semestre das etapas da EJA: Básica, Complementar e Final e ao término de cada ano do Novo Ensino Médio.

- A supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial.

As adequações realizadas pela Equipe da EMEFM Prof. Linneu Prestes no documento inicialmente proposto, acrescido de apontamentos advindos das análises efetuadas pela SME/COPED/NTC, cumpriram o objetivo de normatizar a organização e o funcionamento da unidade educacional e regulamentar as relações entre os diversos participantes do processo educativo, contribuindo para a execução do seu projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

 

II. CONCLUSÃO

O Regimento Educacional é um documento que deve primar pelo fortalecimento da gestão escolar democrática. Em consonância com o Projeto Político Pedagógico, ao normatizar o funcionamento interno, regulamentar o trabalho pedagógico, considerar e incluir as opiniões de professores, coordenadores, funcionários, estudantes e famílias, a gestão da unidade escolar pode planejar e replanejar para que a escola possa melhorar, continuamente, suas ações e atingir a excelência nos processos de ensino e aprendizagem.

Considerando que o presente documento atende às exigências previstas na Resolução CME nº 04/2021 e na Portaria SME nº 3.053/2022, com base na Deliberação CME nº 03/1997 e Indicação CME nº 04/1997, este Conselho aprova a Alteração do Regimento Educacional apresentada pela EMEFM Prof. Linneu Prestes, entrando em vigência, excepcionalmente, a partir do ano 2022, conforme artigo 2º da Instrução Normativa nº 18/2022 e até o primeiro trimestre de 2023.

A vigência acima elencada se justifica pelas necessidades de ajustes a serem realizados pela escola, posto que no documento analisado não foram identificadas as especificidades do Projeto de Vida e outras formas de flexibilização curricular. Foi verificada a necessidade de atualização do termo SAAI (Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão) para SRM (Sala de Recursos Multifuncionais) no Inciso IV do Artigo 5º. Ademais, é imprescindível que seja elaborado o índice do Regimento Educacional, de forma a possibilitar a localização dos Títulos, Capítulos e Artigos.

Com relação a outras formas de flexibilização que devem estar previstas, de forma a potencializar a organização curricular, de tempos, de espaços e oportunidades que reafirmem o compromisso com uma educação inovadora e instigante, recomendamos que as possibilidades de flexibilização previstas na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, sejam inseridas no regimento e colocadas em prática na EMEFM Prof. Linneu Prestes.

Tendo em vista os ajustes necessários, em se tratando de Regimento que já teve sua aplicação no ano de 2022, propõe-se que atualização seja providenciada pela equipe da unidade e encaminhada para análise, no 1º trimestre de 2023.

Diante dos novos olhares necessários aos percursos de aprendizagem dos estudantes, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, assegurados os conceitos orientadores do Currículo da Cidade: educação integral, equidade e educação inclusiva, enfatizamos a importância de que o Regimento e suas normas aprovadas constituam as garantias do acesso, da permanência com qualidade e dos direitos de aprendizagem de todos e de cada um, na perspectiva da gestão e da educação democráticas.

A EMEFM Prof. Linneu Prestes deverá dar conhecimento a toda comunidade escolar, da presente versão do Regimento Educacional.

 

III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

A Presidente Conselheira Rose Neubauer, considerando a análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação em vigor aprova, ad referendum, o Regimento Educacional da EMEFM Prof. Linneu Prestes por meio do presente Parecer, a ser submetido ao Plenário deste Conselho em janeiro de 2023.

 

São Paulo, em 23 de dezembro de 2022.

_____________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Anexo Único – Referências

 

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;

2. A LDB – LDBN Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do Novo Ensino Médio;

3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018, (BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;

4. DECRETO Nº 57.379 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

5. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;

6. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017;

7. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

8. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

9. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021.

10. PORTARIA SME Nº 8.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 - Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva

 

Publicado no DOC de 30/12/2022 – p 20

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