GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SME/SMS 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

PROCESSO SEI 6011.2022/0003585-7

 

ESTABELECE E DETALHA O PROTOCOLO INTEGRADO DE BUSCA ATIVA ESCOLAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, da Secretário do Governo Municipal, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde e CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Política Municipal pela Primeira Infância, instituída pela Lei 16.710, de 11 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015-2025, instituído pela Lei 16.271, de 17 de setembro de 2015, Meta 5, estratégia 5.8. “Promover, através da Secretaria Municipal de Educação, a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de zero até 3 (três) anos” e Meta 6, estratégia 6.3. “Promover, em regime de colaboração com o Estado de São Paulo e a União, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude”;

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, instituído pelo Decreto 58.514 de 14 de novembro de 2018, em seu Eixo Estratégico II “Garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral”, Meta 2 “Garantir atendimento integral a todas as crianças de 4 e 5 anos” e estratégia 2.2 “Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identificação das crianças fora da escola”;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, Meta 11 - Implantar protocolos integrados de atendimento para a primeira infância, iniciativa b) Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identificação das crianças fora da escola;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 11, de 12 de março de 2020, que reorganiza o funcionamento do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, nas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância instituído pela Resolução nº 02/CGIPMIPI/2020, o qual prevê o estabelecimento de fluxos intersetoriais e padronizados de modo a realizar encaminhamentos de possíveis situações de alerta, articulando os diferentes serviços, programas e benefícios das secretarias municipais, com referência e contrarreferência.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar, estratégia transversal e intersetorial que visa promover a permanência de crianças e adolescentes na escola e combater a frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

Criança: pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos.

Adolescente: pessoa com idade entre 12 e 18 anos completos.

Frequência irregular: situação em que a criança ou adolescente matriculado na Rede Municipal de Ensino não comparece à sua Unidade Educacional de forma regular e contínua.

Evasão escolar: situação em que a criança ou adolescente não efetua matrícula em unidade da rede de ensino no ano letivo seguinte.

Abandono escolar: situação em que a criança ou o adolescente matriculado na Rede Municipal de Ensino deixa de frequentar a Unidade Educacional durante o ano letivo, podendo matricular-se no ano seguinte.

Exclusão escolar: criança ou adolescente não matriculado na rede de ensino.

 

Art. 3º São objetivos do Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar:

I - Promover uma cultura voltada para a promoção do acesso e permanência de crianças e adolescentes na rede de ensino no Município de São Paulo;

II - Fortalecer a rede integrada de proteção às crianças e adolescentes visando atuação conjunta para garantia do direito à educação e ao seu pleno desenvolvimento;

III - Orientar os agentes públicos dos serviços das áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, para uma atuação articulada, focada no enfrentamento de situações de frequência irregular, abandono, evasão e exclusão escolar.

 

Art. 4º O Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar é composto por:

I – Fluxo Integrado: instrumento que estabelece procedimentos padrão para as comunicações intersetoriais e encaminhamentos de casos de frequência irregular, evasão, abandono ou exclusão escolar (Anexo único).

II – Guia para comunicação intersetorial: documento que apresenta metodologia e orientações para utilização de sistema de comunicação intersetorial.

§ 1º O Guia de orientações será disponibilizado em até 60 dias da publicação desta Portaria.

§ 2º Os instrumentos devem ser periodicamente revisados para que sejam constantemente atualizados e aprimorados, a partir dos aprendizados da sua implementação.

 

Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde:

I – Definir e decidir sobre a estratégia do Protocolo, liderando o direcionamento, a estruturação, a sistemática de funcionamento, do monitoramento e da avaliação;

II – Propor revisões, sempre que necessário, visando o aprimoramento constante dos instrumentos do Protocolo;

III – Articular capacitações constantes, com o apoio das escolas municipais de governo, para os agentes públicos municipais envolvidos na implementação do protocolo;

IV – Monitorar e avaliar a implementação do protocolo nos diferentes serviços e territórios do Município, com o apoio das Diretorias Regionais de Educação, Supervisões de Assistência Social e Supervisões Técnicas de Saúde;

V – Garantir a operacionalização de sistema de comunicação intersetorial e seu constante aperfeiçoamento.

§ 1º As secretarias identificadas no caput deste artigo contarão como apoio das instâncias de governança da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, notadamente a Comissão Técnica da Primeira Infância e Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância, especialmente para realização

das ações descritas nos incisos III, IV e V, de forma articulada ao Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância.

§ 2º As instâncias regionais identificadas no inciso IV deste artigo, com apoio dos Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância, serão responsáveis por desdobrar a estratégia do Protocolo nos respectivos territórios, contribuindo para a comunicação dos seus instrumentos aos agentes públicos que atuam no atendimento, a promoção das ações de capacitação e a proposição de adequações para o aprimoramento do protocolo.

 

Art. 6º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde:

I – Utilizar os instrumentos do protocolo na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme os procedimentos neles estabelecidos;

II – Participar das ações de capacitação referentes ao protocolo, quando houver;

III – Propor melhorias nos instrumentos do protocolo, com base na sua experiência prática, articulando-se com as respectivas regionais e com os Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXIS GALIAS DE SOUZA VARGAS, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos - Secretaria do Governo Municipal

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA CONJUNTA 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ANEXO I PORTARIA CONJUNTA SGM SMADS SMES SMS 10 2022

 

ANEXO II PORTARIA CONJUNTA SGM SMADS SMES SMS 10 2022

 

ANEXO III PORTARIA CONJUNTA SGM SMADS SMES SMS 10 2022

 

ANEXO IV PORTARIA CONJUNTA SGM SMADS SMES SMS 10 2022

 

Publicado no DOC de 30/12/2022 – pp. 05 e 06

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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