PORTARIA SGM 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2023

 

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DOAÇÕES, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 01/2022-SGM/SEPE.

 

A Sra. CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 219/SGM/2018, e com fulcro no Decreto Municipal nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018 e suas alterações, com o apoio da Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo, constituída por meio da Portaria GM 242, de 12 de agosto de 2022

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SGM/SEPE, a ser integrada por:

I – Membros Fixos:

1. Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM

Titular: MARIANA BRITO – RF 824.932-6

Suplente: REBECCA DANTAS CARNEIRO – RF 890.934-2

2. Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Titular: CRISTIANE FIGUEIREDO AFFONSO MARQUES – RF 912.238-9

Suplente: GABRIELA DA SILVA MEDEIROS – RF 879.869-9

3. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT

Titular: JOÃO CUCCI NETO, RF 06229-4

Suplente: ANA LÚCIA DE LIMA FIOROTTI - RF 911.793.8

4. Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: TATIANE FELIX LOPES – RF 779.494.1

Suplente: ALINE DE OLIVEIRA SILVA – RF 884.710.0

5. Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: GILDO JOSÉ DOS SANTOS – RF 842.749.6

Suplente: TATIANA FERREIRA COSTA – RF 802.269.1

6. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

Titular: MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA – RF 885.137.9

Suplente: LORENA DOS SANTOS PEREIRA – RF 841.070.4

II – Membros eventuais:

Representantes de outras Secretarias com interesse no objeto da doação.

§ 1º. A coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações caberá ao primeiro dos membros fixos ora nomeados e, na sua ausência, ao segundo e terceiro, sequencialmente.

§ 2º. A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 3º. Representantes de outras Secretarias potencialmente interessadas na doação poderão ser convidados para participar da reunião com direito a voto nas deliberações das propostas afetas às suas respectivas unidades.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 4.1 da Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SGM/SEPE:

a. solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessados na oferta, informações e documentos complementares;

b. dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria do Governo Municipal conferir apoio administrativo às atividades da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

 

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento.

§ 1º. Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.

§ 2º. Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outras Pastas.

 

Art. 6º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão de Avaliação e Processamento de Doações poderá solicitar informações e documentos complementares das unidades municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.

 

Art. 7º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA REGINA RENNÓ SUTTO, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, Coordenadora da Comissão Intersecretarial de Gerenciamento do Programa de Urbanismo Social da Prefeitura de São Paulo.

 

Publicado no DOC de 03/01/2023 – p. 05

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