GESTÃO

 

PORTARIA Nº 001/SEGES/2023

6013.2022/0005733-9

 

A Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:

 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nos termos do inciso III do art. 2º do Decreto nº 57.775, de 06 de julho de 2017, propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, de organização e prestação dos serviços públicos, e, com fulcro no disposto no artigo 16 do Decreto nº 57.775 no que se refere às competências da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI frente às diretrizes de desenvolvimento institucional

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Atualizar o Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Pública Municipal - DN, em sua terceira edição (ANO 2022), contendo os padrões de procedimentos e parâmetros técnicos aplicáveis à modelagem e elaboração de proposta de novas estruturas organizacionais, juntado no doc. 076588356 do SEI nº 6013.2022/0005733-9 e que ficará disponibilizado na área da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI, no site da Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 2º Caberá aos órgãos da Administração Pública Municipal, quando da elaboração de propostas de reestruturação administrativa, pautando-se no Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Pública Municipal – DN:

I - definir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das propostas e interlocução junto à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional – COGEDI;

II - buscar agilidade no atendimento às demandas dos cidadãos;

III - priorizar o aumento da eficiência, a simplificação de procedimentos e a pertinência funcional;

IV - buscar melhora nos resultados e a execução do programa de metas; e

V - priorizar as áreas-fim dos órgãos.

 

Art. 3º. A Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI deverá:

I - atualizar e manter disponível, no site da SEGES, o Documento Norteador para Modelagem dos Órgãos da Administração Pública Municipal – DN;

II - fornecer os subsídios e instrumentos de consulta e orientação aos órgãos da PMSP.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Secretaria Municipal de Gestão nº 29, de 22 de março de 2017.

 

Publicado no DOC de 06/01/2023 – pp. 01 e 03

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