PORTARIA SGM 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

PROCESSO SEI 6011.2022/0003648-9

 

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DOAÇÕES, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 01/SGM/2023.

 

TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 219/SGM/2018 e no Decreto 58.294, de 28 de junho de 2018, e com fulcro no Decreto 58.102, de 23 de fevereiro de 2018 e suas alterações, com o apoio do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, para os fins do disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SGM/2023, a ser integrada por:

I – Membros Fixos:

a) Secretaria do Governo Municipal - SGM

Titular: Mariana Brito, RF 824.932.6

Suplente: Amanda Theodoro de Souza, RF 814.729.9

b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Isabela Grilo Pessoni, RF 823.526.1

Suplente: Cecília Scifoni Bascchera, RF 857.654.8

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Mariana da Silva Santos, RF 910.759.2

Suplente: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, RF 589.994.0

d) Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8

Suplente: Matilde Aparecida da Silva Franco Campanha, RF 723.350.7

e) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Athenê Maria de Marco França Mauro, RF 625.674.1

Suplente: Juliana André Nunes, RF 847.671.3

f) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Titular: Rafael Martins Fialho, RF 858.407.9

Suplente: Liliane Aparecida Bertolucci Sobral, RF 853.497.7

II – Membros eventuais:

Representantes de outras Secretarias com interesse no objeto da doação.

§ 1º A coordenação da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações caberá ao primeiro dos membros fixos ora nomeados e, na sua ausência, ao segundo e terceiro, sequencialmente.

§ 2º A Comissão deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 3º Representantes de outras Secretarias potencialmente interessadas na doação poderão ser convidados para participar da reunião com direito a voto nas deliberações das propostas afetas às suas respectivas unidades.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, além das atribuições constantes do item 4.1 da Edital de Chamamento Público nº 01/SGM/2023:

I- solicitar ao proponente ou às unidades municipais potencialmente interessados na oferta, informações e documentos complementares;

II- dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria do Governo Municipal conferir apoio administrativo às atividades da Comissão de Avaliação e Processamento de Doações, inclusive no que tange à elaboração das atas de reunião e demais atividades de secretaria do colegiado.

 

Art. 4º A Comissão reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Coordenador.

 

Art. 5º As propostas apresentadas deverão ser apreciadas pela Comissão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento.

§ 1º Havendo motivo justificável que impeça a apreciação da oferta em reunião pela Comissão no prazo estabelecido no caput deste artigo, será este prorrogado por igual período.

§ 2º Sujeitam-se aos prazos fixados neste artigo todas as unidades potencialmente interessadas na oferta, inclusive aquelas integrantes de outras Pastas.

 

Art. 6º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão de Avaliação e Processamento de Doações poderá solicitar informações e documentos complementares das unidades municipais, bem como do proponente, além de outras manifestações técnicas pertinentes.

 

Art. 7º Os servidores designados para compor a Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

 

Art. 8º As propostas de doação ainda em curso, recebidas em atenção ao Edital de Chamamento Público nº 01/SGM/2023 serão analisadas e processadas, doravante, pela Comissão ora instituída, nos termos desta Resolução.

 

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 6 de janeiro de 2023

TATIANA REGINA RENNO SUTTO, Chefe de Gabinete - Secretaria do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 07/01/2023 – pp. 03 e 04

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