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GABINETE DO PRESIDENTE

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

ESCOLA DO PARLAMENTO

 

EDITAL EP 01 / 2023

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA O CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA “AFROSAMPA: TERRITORIALIDADES, COLETIVIDADES, IDENTIDADES E MOVIMENTO SOCIAL DE PESSOAS NEGRAS NA CIDADE DE SÃO PAULO” DA ESCOLA DO PARLAMENTO

 

Art. 1º O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Municipal nº 15.506/11 e alterações posteriores, e no Ato nº 1.388/17, torna público o Edital de Credenciamento de Atividade para a contratação de docentes interessados em atuar de maneira remunerada, conforme dispõe o artigo 5º do referido Ato, na atividade da Escola do Parlamento descrita a seguir:

ANEXO I

Parágrafo único. O candidato credenciado e convocado para contratação será contratado para cumprir carga horária de 14h como facilitador de aprendizagem e 6h como conteudista.

 

Art. 2º As especificações técnicas de todas as atividades constam do Anexo I deste Edital.

 

Do Processo de Credenciamento de Profissionais para atuarem como Facilitadores de Aprendizagem e Conteudistas no Curso de Extensão “AFROSAMPA: TERRITORIALIDADES, IDENTIDADES E MOVIMENTO SOCIAL DE PESSOAS NEGRAS NA CIDADE DE SÃO PAULO”

Art. 3º Este edital visa credenciar e habilitar docentes a serem contratados nos termos do Ato nº 1.388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, na forma da Lei Municipal nº 15.501/2011, alterada pela Lei nº 16.671/2017.

 

Art. 4º Serão credenciados e habilitados todos os profissionais que cumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital.

 

Art. 5º Os profissionais credenciados e habilitados serão classificados de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital e convocados para a contratação como facilitadores de aprendizagem e conteudistas mediante calendário de oferta do curso e considerando o planejamento e as necessidades da Escola do Parlamento.

Parágrafo único. o presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais visitantes, com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº. 8.666 de 1993, no Decreto Municipal nº 44.279 de 2003 e no Ato nº 1.388 de 2017, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Escola do Parlamento, observando os casos legais específicos aplicáveis.

 

Art. 6º O profissional que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor a lista de profissionais credenciados para a realização desta atividade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final deste edital.

 

Da inscrição para o credenciamento

Art. 7º As inscrições para este processo de credenciamento serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário digital, disponível no site da Escola do Parlamento.

§ 1º. As inscrições serão recebidas a partir das 10h00 do dia 18 de janeiro de 2023, estendendo-se até às 23h59 do dia 17 de fevereiro de 2023, tendo como referência o horário de Brasília.

§ 2º. Cumprindo o disposto na legislação vigente, os profissionais que fazem parte do pré-cadastro permanente da Escola do Parlamento serão informados sobre a abertura deste edital na data de sua publicação.

§ 3º. A possibilidade excepcional de protocolo físico do pedido de inscrição, pessoalmente ou por correspondência, será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, apenas mediante comprovada necessidade e consulta prévia, dentro do prazo de inscrição regular.

 

Art. 8º Para efetuar sua inscrição neste processo de credenciamento, os interessados deverão adotar os seguintes procedimentos:

I – Acessar e preencher formulário em formato digital específico disponibilizado exclusivamente no site da Escola do Parlamento em https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/curso-de-extensao-universitaria-afrosampa-territorialidades-coletividades-identidades-e-movimento-social-de-pessoas-negras-na-cidade-de-sao-paulo

II - Anexar cópia digital, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos, nos campos apropriados:

a) Curriculum vitae e/ou link para plataforma Lattes/CNPQ;

b) Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros – RNE/Registro Nacional Migratório – RNM, ou Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente);

c) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);

d) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II);

e) Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

f) Documentos comprobatórios da pontuação pretendida, nos termos deste Edital;

g) Relação de comprovantes de experiência profissional submetidos para análise, nos termos do Anexo III.

§1º. Documentos digitalizados de maneira ilegível ou em formatos que não sejam PDF não serão aceitos pela Escola do Parlamento.

§2º. Caso seja identificada pelo candidato a ilegibilidade dentro do prazo regular de inscrição, ele deverá reapresentar os documentos por meio digital obedecendo esse prazo.

§3º. Serão inabilitadas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item II, alíneas a até e.

§4º. A ausência de documentação adequada para comprovar experiência profissional implicará a não pontuação do candidato nos itens em que isso ocorrer.

 

Art. 9º No ato de sua inscrição, o interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não acarretando qualquer responsabilidade à Escola do Parlamento ou à Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 10. No dia 24 de fevereiro de 2023, a lista com as inscrições habilitadas será publicada no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 11. Caberá recurso contra eventual inabilitação de inscrição, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/curso-de-extensao-universitaria-afrosampa-territorialidades-coletividades-identidades-e-movimento-social-de-pessoas-negras-na-cidade-de-sao-paulo   

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 24 de fevereiro de 2023 até às 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2023.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º Caso o candidato apresente mais de um recurso, apenas o último será considerado.

 

Art. 12. No dia 03 de março de 2023, será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado da análise dos recursos referentes ao processo de inscrição.

 

Do Processo de Avaliação dos Candidatos ao Credenciamento

Art. 13. Os candidatos ao credenciamento referido neste Edital serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 14. Para a avaliação dos candidatos, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I – Avaliação do perfil de formação acadêmica, mediante análise de titulação a partir dos certificados e/ou diplomas comprobatórios da conclusão de mestrado e/ou doutorado apresentados;

II – Avaliação de sua experiência profissional, a partir dos documentos comprobatórios;

III – Avaliação de sua produção acadêmica na área, mediante análise de documentos comprobatórios.

 

Art. 15. A avaliação do perfil de formação acadêmica obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 50 pontos e adotará os seguintes critérios:

I - Formação Superior em nível de Pós-Graduação (máximo: 50 pontos)

ANEXO II

Parágrafo único. Para a avaliação do objeto de pesquisa nos trabalhos de conclusão de curso, nas dissertações e nas teses apresentadas, serão considerados as palavras-chave presentes na indexação do trabalho, seu resumo, a área de concentração e a linha de pesquisa do/no Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 16. As pontuações inclusas na tabela do artigo 15 serão atribuídas exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

I - Certificado de conclusão de curso de especialização, emitido por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente, acompanhado obrigatoriamente de exemplar do trabalho de conclusão de curso em formato PDF.

II - Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

III - Ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da dissertação completa em formato PDF.

IV - Ata de defesa da qualificação de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca e histórico escolar, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da qualificação apresentada em formato PDF.

V - Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, acompanhado obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

VI - Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca, acompanhada obrigatoriamente de exemplar da tese completa em formato PDF.

 

Art. 17. A avaliação da experiência profissional deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 50 pontos e adotará os seguintes critérios:

ANEXO III

 

Art. 18. Para comprovação de docência em programas de pós-graduação (stricto sensu) ou em cursos de especialização lato sensu, o candidato deverá apresentar:

I - Declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação, Faculdade ou pela Escola ofertante no qual constem as informações sobre as disciplinas ministradas, os semestres respectivos de oferta e a carga horária das disciplinas, conforme modelo especificado na Declaração AFRO_01A disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/curso-de-extensao-universitaria-afrosampa-territorialidades-coletividades-identidades-e-movimento-social-de-pessoas-negras-na-cidade-de-sao-paulo

II - Ementa(s) da(s) disciplina(s) oferecida(s).

§ 1º. Para a avaliação do tema das disciplinas apresentadas para fins de pontuação da experiência profissional, será considerada a ementa da disciplina.

§ 2º. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará a desconsideração da pontuação pleiteada.

 

Art. 19. Na impossibilidade de o candidato apresentar declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação, Faculdade ou Escola ofertante, nos termos do caput do artigo 18, no período indicado para as inscrições, a Escola do Parlamento poderá aceitar, excepcionalmente, declaração emitida pelo próprio candidato, conforme modelo especificado na Declaração AFRO_02A disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/curso-de-extensao-universitaria-afrosampa-territorialidades-coletividades-identidades-e-movimento-social-de-pessoas-negras-na-cidade-de-sao-paulo

Parágrafo único. Os candidatos credenciados que adotarem o procedimento estabelecido no caput deste artigo, deverão apresentar, se convocados para contratação, declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação, Faculdade ou Escola ofertante do curso no formato da AFRO_01A, confirmando as informações apresentadas no ato de inscrição.

 

Art. 20. Para a comprovação da experiência profissional como docente ou formador em cursos livres ofertados por instituições de ensino ou organizações sociais, o candidato deverá apresentar:

I - Declaração emitida pela organização responsável pela oferta do curso, no qual constem as informações sobre a situação legal regular da organização, sobre o programa do curso oferecido, sobre o período de oferta e sobre a atuação do candidato como docente/formador conforme modelo especificado na Declaração AFRO_03A, disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/curso-de-extensao-universitaria-afrosampa-territorialidades-coletividades-identidades-e-movimento-social-de-pessoas-negras-na-cidade-de-sao-paulo

II - Ementa do curso oferecido.

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará a desconsideração da pontuação pleiteada.

 

Art. 21. A avaliação da produção acadêmica na área específica deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 50 pontos e adotará os seguintes critérios:

ANEXO IV

ANEXO IV A

 

Art. 22. Para comprovação de artigo publicado ou aceito para publicação em revista acadêmica classificada pela CAPES, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF, do artigo publicado completo, onde deve constar o número de ISSN da revista e a edição em que foi publicado o artigo, ou comprovante de aceite de publicação emitido pela revista, identificando o número de ISSN da mesma.

 

Art. 23. Para comprovação de autoria, coautoria ou organização de livro, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF, da capa do livro, da ficha catalográfica, do índice e de página do livro onde conste o Conselho Editorial da referida Editora.

 

Art. 24. Para comprovação de autoria individual ou coautoria de capítulo de livro, o candidato deverá apresentar cópia digital, em formato PDF, da capa do livro, da ficha catalográfica, do índice e de página do livro onde conste o Conselho Editorial da referida Editora, acompanhado do capítulo em que conste sua participação/colaboração.

 

Art. 25. Os documentos comprobatórios da titulação acadêmica, da experiência profissional e da produção acadêmica do candidato deverão ser anexados no formulário eletrônico disponível para inscrição obedecendo rigorosamente às orientações técnicas indicadas.

 

Art. 26. Finalizado o processo de inscrição, o formulário emitirá uma confirmação de recebimento da inscrição, de acordo com as informações declaradas pelo candidato, que servirá como simples referência de acompanhamento do processo seletivo.

 

Art. 27. A pontuação final do candidato será formada pela soma da pontuação de titulação, a pontuação de experiência profissional e a pontuação da produção acadêmica na área específica.

§1º. A pontuação final mínima para credenciamento do candidato é de 45 pontos.

§2º. O candidato que não obtiver a pontuação mínima para credenciamento será considerado “não-credenciado” para a atividade deste edital, sem prejuízo para sua inscrição futura em editais de contratação para outras atividades da Escola do Parlamento.

§3º. O candidato que obtiver a pontuação mínima para credenciamento, definida no §1º, será considerado “credenciado” para a atividade, e formará o rol de credenciados para a atividade deste Edital, pelo prazo de vigência definido em seu artigo 6º.

 

Art. 28. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato assumirá a responsabilidade de apresentar toda documentação necessária à comprovação de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional no prazo regimental das inscrições, seguindo estritamente as orientações estabelecidas neste Edital.

 

Dos resultados do Credenciamento

Art. 29. O resultado preliminar do processo de credenciamento será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 14 de março de 2023.

 

Art. 30. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escolado-parlamento/selecao-de-docentes/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/curso-de-extensao-universitaria-afrosampa-territorialidades-coletividades-identidades-e-movimento-social-de-pessoas-negras-na-cidade-de-sao-paulo

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 14 de março de 2023 até às 23h59min do dia 16 de março de 2023.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

 

Art. 31. O resultado final, após apreciação de recursos, será publicado no dia 24 de março de 2023, no site da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 32. Para efeitos de classificação, quando os candidatos alcançarem a mesma nota final no processo de credenciamento, os critérios de desempate serão os seguintes:

I – Maior pontuação na avaliação de perfil acadêmico;

II – Maior pontuação na avaliação de experiência profissional específica;

III – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

IV – Sorteio público.

 

Da convocação para contratação e prestação de serviços como facilitador de aprendizagem e conteudista

Art. 33. Os candidatos credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da convocação para eventual contratação, respeitada a classificação obtida no processo de credenciamento.

§ 1º. Considerando o resultado final do processo de credenciamento e a classificação alcançada pelos candidatos inscritos e credenciados, a Escola do Parlamento convocará para a contratação o candidato mais bem classificado.

§ 2º. O candidato deverá manifestar, por e-mail, seu interesse na contratação referida no caput, em até 48h a partir do horário de recebimento da mensagem.

§ 3º. O candidato credenciado que, ao ser convocado, não puder cumprir com as atividades previstas neste edital na data especificada, deverá comunicar sua indisponibilidade à Escola do Parlamento em até 2 (dois) dias úteis. Neste caso, a Escola do Parlamento procederá à contratação do próximo credenciado, por ordem de classificação, e o candidato indisponível permanecerá credenciado na mesma posição na lista de classificação, podendo ser contratado após a rolagem de toda a lista de credenciados em atendimento ao disposto o art. 3º, § 4º do Ato nº 1.388/17.

 

Art. 34. Tendo sido selecionado e convocado para a prestação de serviços de facilitador de aprendizagem e de conteudista junto à Escola do Parlamento, o docente deverá submeter proposta de trabalho, conforme os termos do Anexo I deste Edital e comprovação de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.

§ 1º. O prazo para a apresentação dos documentos referidos será de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para contratação e prestação do serviço.

§ 2º. A possibilidade excepcional de prorrogação será analisada caso a caso pela Escola do Parlamento, mediante comprovada necessidade e consulta prévia.

 

Art. 35. Caso o candidato não cumpra os prazos estabelecidos neste Edital, será descredenciado e removido da lista de classificação, não podendo ser convocado na vigência deste Edital.

 

Art. 36. Todo o processo de contratação será regido pela legislação vigente e assumirá os procedimentos e critérios previstos no Ato nº 1.388/2017.

 

Art. 37. Para referência do candidato, os valores de hora-aula para remuneração dos facilitadores de aprendizagem e conteudistas do curso “AFROSAMPA: TERRITORIALIDADES, IDENTIDADES E MOVIMENTO SOCIAL DE PESSOAS NEGRAS NA CIDADE DE SÃO PAULO”:

ANEXO V

 

Art. 38. Os profissionais contratados nos termos deste edital autorizam desde já e sem qualquer tipo de restrição ou expectativa de contraprestação financeira de qualquer tipo, a utilização dos conteúdos produzidos, em sua totalidade ou em parte, bem como o direito de imagem, para a veiculação nos canais institucionais da Escola do Parlamento e da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 39. No ato da contratação, a Escola do Parlamento formalizará, nos termos da legislação, a declaração de cessão de direitos autorais e de imagem e a declaração de autorização, todos de adesão obrigatória, para a utilização parcial e/ou integral dos conteúdos por parte da Escola do Parlamento.

 

Das Disposições Gerais

Art. 40. Ao completar sua inscrição neste processo de credenciamento, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Edital.

 

Art. 41. Caberá à Escola do Parlamento definir se a prestação do serviço de facilitador de aprendizagem dar-se-á em regime presencial ou em regime remoto, utilizando a plataforma de interação disponibilizada pela Escola do Parlamento.

§1º Caso as aulas ocorram presencialmente, serão ministradas nas instalações da Câmara Municipal de São Paulo, situada no Palácio Anchieta, Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01319-900 ou em outro local, indicado previamente pela Escola do Parlamento, localizado na cidade de São Paulo.

§2º. Caso as aulas ocorram em regime remoto, o docente deverá comprovar que dispõe, às suas expensas, da seguinte infraestrutura tecnológica: microcomputador, microfone, webcam e conexão de internet em banda larga durante toda a duração do curso, de maneira a não prejudicar a dinâmica das aulas.

§3º. A comprovação dessas condições se dará por meio de aulas-teste a serem agendadas pela Coordenação do Curso com o contratado, informadas com antecedência de uma semana, para que providências sejam tomadas, caso necessário.

§4º. Restando demonstrado nas aulas-teste a insuficiência da infraestrutura tecnológica necessária, a Escola do Parlamento estabelecerá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o contratado promova as adequações necessárias.

§5º. A não adequação implicará o cancelamento da contratação.

 

Art. 42. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

 

Art. 43. O cronograma do processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas e datas:

ANEXO VI

 

São Paulo, 18 de janeiro de 2023.

Alexsandro do Nascimento Santos

Diretor-Presidente da Escola do Parlamento

 

ANEXO I

 

Especificações Técnicas – Atividade EP 01/2023

 

Ementa:

O curso de extensão universitária AFROSAMPA: TERRITORIALIDADES, IDENTIDADES E MOVIMENTO SOCIAL DE PESSOAS NEGRAS NA CIDADE DE SÃO PAULO destina-se a servidores públicos, estudantes, profissionais e pesquisadores envolvidos ou interessados em desenvolver e refletir sobre os temas relativos: (1) ao tratamento epistemológico da categoria social raça e suas correlações explicativas com o conceito de racismo estrutural e contrato de dominação racial; (2) à trajetória histórica de presença da população negra na Cidade de São Paulo; (3) à produção e reprodução de territorialidades e espacialidades a partir das relações raciais na Cidade de São Paulo; (4) à memória, história e atualidade de ativismos e movimentos sociais negros na metrópole paulistana; (5) à cultura, política, sociabilidade, identidades e coletividades afro-brasileiras na cidade de São Paulo e relações raciais na Cidade de São Paulo; e (6) às políticas públicas para as relações étnico-raciais na cidade de São Paulo. Tem por objetivo geral fomentar o debate sobre a participação e movimentação, no presente e no passado, dos afrodescendentes na cidade de São Paulo, bem como sobre as dinâmicas de hierarquização da distribuição do poder político, econômico e cultural na Cidade, a partir do recorte social de raça.

Justificativa:

O Censo do IBGE de 2010 assinalava que a Cidade de São Paulo contava com aproximadamente 4,1 milhões de pessoas que se autodeclaravam negras (pretas ou pardas), totalizando algo em torno de 37% da população. Com forte concentração de moradia nos territórios periféricos, esta população gigantesca de afrodescendentes testemunha tanto a continuidade histórica da presença de povos africanos trazidos durante o período escravista quanto a força de movimentos migratórios contemporâneos, com fluxos nacionais e internacionais.

Mesmo erigindo-se com essa representatividade numérica e marcando a Cidade com sua movimentação política, com sua produção cultural, com a força de seu trabalho produtivo e com sua capacidade de inventar territórios, a população afrodescendente em São Paulo experimenta os atravessamentos poderosos e dolorosos do racismo estrutural que hierarquiza a distribuição do poder econômico, político e cultural da cidade a partir de uma dinâmica de privilégios da branquitude e de gestão necropolítica das oportunidades de viver e dos riscos de morrer.

Ainda que alguns avanços, em termos de políticas públicas, tenham sido produzidos nos últimos anos – como por exemplo, a criação de leis municipais com vetor de ações afirmativas – há, ainda, um longo caminho a ser percorrido para produzir igualdade racial. É à luz desse diagnóstico que a Escola do Parlamento pretende colaborar com o aprofundamento do debate público e a construção de um espaço de reflexão crítica e consistente sobre as territorialidades e sociabilidades que decorrem da presença, da história, da movimentação política e cultural e da luta por cidadania das pessoas afro-brasileiras na cidade de São Paulo através do curso de extensão universitária “AFROSAMPA: TERRITORIALIDADES, IDENTIDADES E MOVIMENTO SOCIAL DE PESSOAS NEGRAS NA CIDADE DE SÃO PAULO”.

Características da oferta do curso:

* Profissional necessário para a oferta do curso: 01 (um) facilitador de aprendizagem, responsável por conduzir todas as atividades formativas.

* Duração: 20h, distribuídas em 07 encontros semanais vespertinos e/ou noturnos de 2h cada um, totalizando 14h de aulas e 6h para atividades complementares.

* Modalidade: presencial ou aprendizagem remota com plataforma de mediação à distância.

Conteúdos obrigatórios:

1. A categoria social raça, o racismo estrutural e a compreensão da experiência histórica e social de pessoas negras no Brasil e na Cidade de São Paulo

2. Territorialidades e relações raciais na Cidade de São Paulo

3. Movimentos Sociais Negros na metrópole paulistana: história e atualidade

4. Coletividades e Identidades afro-brasileiras na cena paulistana: Cultura, Política, Sociabilidade e outras dinâmicas

5. Políticas Públicas e Relações Raciais na Cidade de São Paulo: ausências, latências e resistências

6. Enegrecendo o futuro da Cidade de São Paulo: utopias a partir do presente.

Metodologia:

Aulas expositivas, exposição dialogada, leituras orientadas, exercícios de reflexão teórica e estudos de caso, apresentação e análise de vídeos, documentos, textos legais ou mobilização de outros materiais didáticos, a critério do facilitador de aprendizagem.

Recursos físicos e didáticos:

Caso a atividade ocorra em formato remoto, será disponibilizada plataforma virtual de mediação, com serviço gratuito de stream e transmissão automática nas redes sociais da Escola do Parlamento. Caso ocorra em formato presencial, serão disponibilizados, na sala em que a atividade ocorrer, computador e equipamentos audiovisuais para projeção em tela.

Público alvo:

Servidores públicos, estudantes, profissionais e pesquisadores envolvidos ou interessados em estudar e/ou desenvolver ações de formação, pesquisa e ativismo no campo das relações raciais, dos movimentos sociais negros, no estudo sobre promoção de políticas públicas para pessoas negras na Cidade de São Paulo.

Perfil docente desejado:

Profissional com formação nas áreas das Ciências Humanas ou em áreas correlatas, com trajetória de estudo, pesquisa e realização de ações educativas no campo das relações raciais, políticas públicas, Coletividades e Identidades afro-brasileiras na Cidade de São Paulo.

Calendário previsto para a oferta:

A oferta da primeira edição do curso de extensão universitária “AFROSAMPA: TERRITORIALIDADES, IDENTIDADES E MOVIMENTO SOCIAL DE PESSOAS NEGRAS NA CIDADE DE SÃO PAULO” está prevista para iniciar na primeira quinzena de maio de 2023.

Após a conclusão desta primeira oferta e a critério da Escola do Parlamento, a atividade poderá ser ofertada outras vezes, considerando o prazo de dois anos a partir da publicação do resultado final deste processo de credenciamento.

Atividades Complementares

1) Avaliação: elaborar atividade de avaliação a ser aplicada aos cursistas para certificação, contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha (de quatro a cinco alternativas) sobre os temas abordados OU elaborar atividade dissertativa ou trabalho a ser desenvolvido pelos alunos em conjunto, entregando relatório final de avaliação dos alunos à Coordenação;

2) Artigo Científico: elaborar artigo científico inédito para publicação sobre um dos temas abordados no curso, ou correlacionando os temas tratados ao longo do curso. O artigo não pode estar sendo avaliado simultaneamente em nenhum outro periódico ou órgãos editoriais, mas pode ser desdobramento de trabalhos anteriores publicados em outros formatos, desde que haja acréscimo, ampliação ou rediscussão dos temas e das discussões, configurando, no mínimo 50% do texto submetido;

Padronização:

a) o tamanho do artigo pode variar entre 18 e 20 páginas, incluindo resumo, títulos e palavras-chaves, ilustrações (quadros, tabelas, gráficos e outros), referências bibliográficas e notas de rodapé;

b) o resumo (em português) deve conter no máximo 15 linhas e anunciar a temática, o objetivo, o método e os resultados e/ou conclusões;

c) o texto deve estar em obediência às normas da ABNT (NBR 10520, 2002).

3) Produção de vídeos: elaborar 2 (dois) vídeos com duração de até 5 (cinco) minutos, sendo um com o propósito de divulgação e outro com objetivo de incentivar os participantes a aprofundarem o conhecimento do tema após o término das aulas.

Padronização:

a) o contratado poderá utilizar câmera de aparelhos celulares ou câmeras de vídeo dedicadas para produção do material;

b) o vídeo deverá ser gravado com uma resolução mínima de 720p;

c) o áudio deverá estar sem ruídos que comprometam a qualidade do som e com a voz perfeitamente compreensível;

d) a gravação, caso utilize aparelho celular, deve ser feita com a câmera na horizontal;

e) o contratado deverá encaminhar o texto transcrito de sua fala, a ser utilizado para inserção de legendas na divulgação;

 

 

Publicado no DOC de 18/01/2023 – pp. 82 a 84

 

 

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