CASA CIVIL

 

PORTARIA CASA CIVIL 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

PROCESSO SEI 6010.2023/0000110-0

 

CONSTITUI O FÓRUM DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PREVISTO NO DECRETO 61.814, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ INTERSECRETARIAL #TODOSPELOCENTRO.

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprovou a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei 17.332, de 24 de março de 2020, que cria o Triângulo SP, polo de atividades sociais, culturais e turísticas no perímetro das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista – região central de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei 17.577, de 20 de julho de 2021 que dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central;

CONSIDERANDO a Lei 17.844, de 14 setembro de 2022, que institui a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central;

CONSIDERANDO o Decreto 61.814, de 15 de Setembro de 2022, que institui o Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro, especialmente o seu artigo 5º, que dispõe sobre “Fórum de Participação Social, para a participação de entidades e organizações da sociedade civil e demais interessados nas atividades relacionadas ao planejamento, implantação, gestão, monitoramento e avaliação das ações previstas para a região Central.”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Fórum de Participação Social do Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro, presidido pela Casa Civil.

 

Art. 2º Compete ao Fórum de Participação Social:

I- orientar o Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro na reestruturação de normativos para efetivar políticas e ações governamentais específicas;

II- sugerir e apresentar ao Comitê Intersecretarial #TodosPeloCentro propostas e demandas, reunindo as contribuições dos diversos setores da sociedade civil;

III- participar e acompanhar reuniões acerca das medidas necessárias para a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental do setor central da Cidade de São Paulo.

 

Art. 3º O Fórum será composto:

I- pela Casa Civil, que mediará as reuniões;

II- por Secretarias e Órgãos Públicos cujo âmbito de atuação esteja diretamente relacionado com o tema da reunião;

III- pela sociedade civil, organizada ou não.

IV- por sociedades empresariais e fundos de investimentos.

 

Art. 4º Ao Fórum de Participação Social é facultado convidar especialistas para participar das suas atividades, considerando os propósitos elencados no artigo 2º desta Portaria.

 

Art. 5º O Fórum reunir-se-á periodicamente, mediante convocação da presidência do Comitê, com diferentes temas afetos ao escopo das Secretarias envolvidas.

Parágrafo único. Os locais de reunião serão definidos na respectiva convocação.

 

Art. 6º As reuniões do Fórum serão com participação cidadã, não remunerada, sendo amplamente divulgadas pela administração.

 

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CASA CIVIL, aos 24 de janeiro de 2023.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário da Casa Civil

 

Publicado no DOC de 25/01/2023 – p. 05

 

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