GOVERNO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES QUE CONDICIONARÃO A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO DE CADASTROS CENTRALIZADOS – PMCC, BEM COMO DAS PRÓXIMAS ETAPAS DO PROJETO DOS CADASTROS CENTRALIZADOS E DO LOGIN ÚNICO.

 

RESOLUÇÃO CCGD Nº 03, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, INSTITUÍDO PELO DECRETO N.º 60.663, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º, VI, do Decreto nº. 60.663, de 25 de outubro de 2021,

 

CONSIDERANDO que a estrutura do Plano de Manutenção de Cadastros Centralizados – PMCC, aprovada na 10ª Reunião Ordinária do Comitê Central de Governança de dados – CCGD ocorrida em 11 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que o PMCC objetiva estabelecer regras para a manutenção dos dados armazenados nas bases centralizadas, incluindo o cadastro base de pessoas físicas e jurídicas e os cadastros de uso geral a serem instituídos pelo CCGD;

CONSIDERANDO que as diretrizes específicas do PMCC foram aprovadas pelo CCGD na 11ª Reunião Ordinária ocorrida em 14 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que os documentos setoriais que compõem o PMCC foram aprovados pelo CCGD na 11ª Reunião Ordinária ocorrida em 14 de dezembro de 2022 e consolidados após as contribuições recebidas até 22 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o conceito de níveis de confiança do Login Único Municipal é o de lastro ancorado a um sistema de pontuação, conforme aprovado na 10ª Reunião Ordinária ocorrida em 11 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o detalhamento dos lastros e do sistema de pontuação no âmbito dos níveis de confiança do Login Único Municipal aprovado na 11ª Reunião Ordinária ocorrida em 14 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do Login Único Municipal será faseado, de modo que, em suas versões físicas de desenvolvimento, haverá progressiva inclusão dos itens que compõem a estrutura ora aprovada dos níveis de confiança;

CONSIDERANDO que é da Pasta responsável por cada sistema a competência (i) para deliberar acerca do nível mínimo de confiança exigido para acessá-los, (ii) para identificar os sistemas que já estão aptos para integração às respectivas versões do Login Único Municipal e (iii) para exigir diligências complementares aos requisitos de qualificação no âmbito dos níveis confiança efetivamente implementados em cada versão do Login Único Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as seguintes diretrizes que condicionarão a implantação do PMCC, bem como das próximas etapas do projeto dos cadastros centralizados e do login único:

I – As regras do PMCC serão organizadas por base de dados e, dentro de cada uma destas bases, os processos (inclusão, consulta, alteração e exclusão) serão tratados de forma independente, com

especificações para cada campo da base, incluindo requisitos mínimos de confiança do usuário para acesso à informação, bem como para executar as funcionalidades;

II – O PMCC, cujas regras serão organizadas por base de dados, deverá observar os processos de confirmação da existência de tratamento, portabilidade, compartilhamento, consentimento e revogação do consentimento, a serem estabelecidos num plano específico para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados;

III – Não obstante a necessidade de revisões periódicas previamente fixadas, novas regras para o PMCC poderão ser submetidas para deliberação pelo CCGD em caráter de urgência;

IV – Em situações classificadas como críticas pela Prodam, esta poderá fazer a implantação da regra de imediato, mediante anuência do Presidente do CCGD, a quem caberá pautar a nova regra, com a sua devida fundamentação, para deliberação do colegiado em sua reunião ordinária subsequente, podendo o CCGD corroborar a decisão ou solicitar modificações na regra implantada.

 

Art. 2º Ficam aprovados os seguintes documentos que compõem o PMCC:

I – PMCC Acessibilidade (ANEXO I)

II – PMCC Benefícios Concedidos (ANEXO II)

III – PMCC Catálogo de Benefícios (ANEXO III)

IV – PMCC Contatos (ANEXO IV)

V – PMCC Informações Complementares (ANEXO V) VI – PMCC Relações Familiares (ANEXO VI)

 

Art. 3º Ficam aprovados os lastros e sistemas de pontuação detalhados no ANEXO VII.

 

Art. 4º A presente Resolução, com seus anexos integrantes, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 27/01/2023 – pp. 01, 03 a 19

 

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