PORTARIA SME Nº 664, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
6016.2023/0000645-7
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1° Constituir Grupo de Trabalho para estudos e criação de manual de procedimentos visando a elaboração de Termos de Referência – TR, para instruir as licitações a serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
Art.2° O Grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Educação, sob coordenação do primeiro indicado:
- Yukie Kawasaki, RF: 916.469.3/1 (Gabinete);
- Cristobal Roberto Afonso Garcia, RF: 804.998.0/1 (COSERV/DIGECON);
- Carla Duarte da Luz Cunha, RF: 814.854.6/1 (COSERV/DIAL)
- Paulo Henrique Cardoso dos Santos, RF: 802.890.7/1, (COTIC);
- Valdirene Pires Floriano, RF: 740.586.3/1 (COCEU);
- Tânia Nardi de Pádua, RF: 539.734.1/4 (COPED);
- Karina Rodrigues Costacurta, RF: 776.390.5/1 (CODAE);
- Paula Carolline Costa de Sant’Ana, RF: 889.038.2/1 (COMAPRE);
- Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF: 724.699.4/1 (DRE/BT);
- Maria das Graças Silva Oliveira, RF: 676.462.2/1 (DRE/CL);
- Regina Aparecida Sabino, RF: 694.926.6/1 (DRE/CS);
- Arnon Duarte de Souza, RF: 584.303.1/5 (DRE/FB);
- Marcelo Martins, RF: 689.062.8/2 (DRE/G);
- Débora Veraldi Alves, RF: 824.321.2/1 (DRE/IP);
- Cristhiane da Silva Sampaio, RF: 812.487.6/1 (DRE/IQ);
- Raquel Gomes, RF: 676.326.0/1 (DRE/JT);
- Ana Lúcia Milano, RF: 690.358.4/1 (DRE/PE);
- Fabiana Loureiro Bulcão, RF: 674.336-6/1. (DRE/PJ);
- Nívea Roberta Alonso, RF: 728.515.9/1 (DRE/SA);
- Luciana de Oliveira Monteiro, RF: 751.032.2/1 (DRE/SM);
- Elisabeth da Silva Souza, RF: 755.542.3/3 (DRE/MP);
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos ou entidades.
Art.3° A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publicado no DOC de 31/01/2023 – p. 22