PORTARIA SME Nº 1.163, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

6016.2023/0001308-9

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadora dos Centros Educacionais Unificados da SME e,

 

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a importância de oferecer atividades de caráter educacional, cultural, social e esportivo em ampliação do tempo de permanência do estudante na escola;

- a necessidade de se utilizar o jogo Mancala Awelé como um recurso no ensino das diversas áreas do conhecimento, por meio da interdisciplinaridade, com especial enfoque aos aspectos históricos, culturais e filosóficos em sua origem africana;

- as leis 10.639/03 e 11.645/08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Atualizar a Portaria nº 2.447, de 09 de março de 2018, instituindo os Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º. Os Festivais a que se refere o artigo anterior destinam-se aos estudantes matriculados nos CEIs, CEMEIs, CECIs, EMEIs, EMEFs, EMEBS, EMEFMs, CIEJAs e Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A prática do jogo de que trata esta Portaria contribuirá para o desenvolvimento dos conhecimentos histórico culturais de África, no continente e na diáspora, do raciocínio lógico, o aprimoramento de atitudes, habilidades e competências, promovendo a integração e o intercâmbio entre os participantes das Unidades Educacionais.

 

Art. 3º. Os Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades observarão as seguintes regulamentações:

I – DAS CATEGORIAS:

Os festivais serão disputados em 6 categorias:

1) Educação Infantil;

2) Ciclo de Alfabetização – 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental;

3) Ciclo Interdisciplinar – 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental;

4) Ciclo Autoral – 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental;

5) Livre – compreendendo ex-alunos, estudantes do Ensino Médio da PMSP, CIEJAs e membros da comunidade;

6) Professores e servidores da SME-SP.

II – DOS JOGOS:

a) Os Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades da Rede Municipal de Ensino compreendem o jogo de Mancala Awelé e práticas culturais, dança, música e demais expressões artísticas africanas;

b) Fase Regional: sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação – DREs, deverão ocorrer em locais e horários por ela definidos e realizados durante o ano letivo, oferecendo as práticas descritas no item “a” da alínea “II”;

c) Fase Municipal: sob a responsabilidade da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, devendo acontecer no 2º semestre e oferecendo as práticas descritas no item “a” da alínea “II”;

d) Em casos de absoluta excepcionalidade e por motivos justificados, a equipe organizadora do evento poderá transferir ou adiar os festivais, independentemente de consulta prévia às Unidades Educacionais;

III – DAS INSCRIÇÕES:

a) A inscrição e a participação dos jogadores serão de inteira responsabilidade do professor responsável pelo Projeto de Mancala Awelé e da Direção da Unidade Educacional;

b) Os responsáveis as encaminharão em planilha Excel (padrão) fornecida pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, dentro do prazo determinado em Congresso Técnico, via e-mail para sua respectiva Diretoria Regional de Educação;

b.1. Na Fase Regional caberá à Diretoria Regional de Educação encaminhar as inscrições à Equipe de Arbitragem, acompanhadas das planilhas devidamente conferidas, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias antes do evento;

c) As inscrições deverão ser realizadas, mediante preenchimento da planilha padrão referida na alínea anterior, contendo os seguintes dados:

c.1. NOME COMPLETO DO ESTUDANTE;

c.2. NOME DA ESCOLA;

c.3. DRE;

c.4. DATA DE NASCIMENTO;

c.5. ANO / SÉRIE

c.6. Nº DO EOL, N° DO RG PARA ESTUDANTES QUE NÃO PERTENCEM À REDE MUNICIPAL DE ENSINO ou RF PARA PROFESSORES E SERVIDORES.

d) Todos os participantes deverão ser inscritos dentro de suas respectivas categorias / ciclos;

e) Alterações nas listas das inscrições deverão ser realizadas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Regional de Educação;

e.1. Não serão permitidas inscrições ou substituições de jogadores no dia do festival, sendo que a Equipe de Arbitragem estará autorizada, apenas, a efetuar correções pontuais tais como: acertos de nomes, data de nascimento e/ou nº do EOL / RG.

IV – DA PARTICIPAÇÃO:

a) Na Fase Regional jogarão entre si os jogadores inscritos dentro da mesma DRE, em suas respectivas categorias;

b) A Fase Municipal será disputada pelos 15 (quinze) primeiros colocados da fase anterior de cada categoria, divididos em grupos conforme a classificação final;

b.1. A divisão dos grupos na Fase Municipal seguirá da seguinte forma:

a) grupo 1 Adinkra: classificados da 1ª à 5ª colocação na Fase Regional;

b) grupo 2 Batik: classificados da 6ª à 10ª colocação na Fase Regional;

c) grupo 3 Kente: classificados da 11ª à 15ª colocação na Fase Regional.

c) Não será permitida a substituição de estudantes ausentes, tanto na Fase Regional quanto na Fase Municipal;

c.1. Caso haja desistência, oficializada previamente, de algum estudante classificado para a Fase Municipal, a DRE poderá repassar a vaga, desde que seja seguida a classificação da Fase Regional;

d) Só poderão participar dos Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades os estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Educacional em que estiverem matriculados;

d.1. Excetua-se do disposto neste item:

d.1.1. Quando se tratar de estudantes matriculados em Projetos e/ou atividades de Mancala Awelé nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, e que não pertencem à Rede Municipal de Ensino. Eles participarão dentro de suas respectivas categorias / ciclos;

d.1.2. Quando tratar-se de ex-alunos da Rede Municipal de Ensino ou membros da comunidade. Eles participarão da categoria Livre;

e) São condições mínimas para participação no evento: conhecimentos quanto ao objetivo do jogo, semeadura simples de grãos, semeadura com reserva Krou, colheita simples, colheita múltipla, colheita com reserva Krou, dar de comer e finalização de jogo;

f) Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de vagas entre as categorias;

g) A delegação deverá obrigatoriamente ser dirigida, em todas as disputas, pelos professores responsáveis pelo Projeto de Mancala Awelé na Unidade Educacional e/ou representante das Diretorias Regionais de Educação.

V – DAS FORMAS DE DISPUTA:

a) As competições regionais serão disputadas pelo “sistema suíço” de emparceiramento com 5 a 8 rodadas, definido tecnicamente pela equipe de arbitragem;

a.1. Categorias com número de participantes igual ou inferior a 8 jogadores, poderão ser unificadas;

b) Na fase municipal, os grupos 1 - Adinkra, 2 - Batik e 3 - Kente jogarão separadamente, em 6 rodadas.

c) Qualquer erro nos apontamentos dos resultados parciais do torneio deverá ser comunicado à arbitragem antes do término da rodada seguinte, não sendo aceitas reclamações em rodadas posteriores;

c.1. Quando tratar-se da última rodada, as escolas terão o prazo de até 10 (dez) minutos após a publicação da classificação final do Festival para questionar eventuais problemas nos apontamentos.

VI – DO REGULAMENTO TÉCNICO:

a) O ritmo de jogo será de 15 (quinze) minutos por rodada.

a.1. O jogador que deliberadamente recusar-se ou demorar excessivamente a executar sua jogada, mediante reclamação do adversário e constatação do árbitro, receberá uma advertência e será obrigado a efetuar sua jogada em, no máximo, 5 segundos.

a.2. Se o jogador for advertido por duas vezes, a partida será encerrada, sendo apontada derrota ao participante com as advertências;

a.3. O jogador que tiver lance único deverá fazê-lo imediatamente; sob pena de, ao demorar deliberadamente, receber uma advertência;

b) Após 15 (quinze) minutos, todas as partidas deverão ser encerradas, mesmo que não concluídas.

b.1. Com a presença do árbitro, cada jogador colhe para si, as sementes restantes da sua fileira e a partida será finalizada.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

a) A classificação final dos jogadores será determinada pela somatória dos pontos obtidos em cada rodada: 1 (um) ponto por vitória, 0,5 (meio) ponto por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

b) Dos critérios de desempate, “Sistema suíço” de emparceiramento, na ordem:

b.1. Milésimos medianos;

b.2. Milésimos totais;

b.3. Escore acumulado.

b.4. Partida(s) extra(s) somente para definição do 1º lugar se empatados em todos os critérios referentes aos itens b.1, b.2 e b.3, devendo a disputa ser realizada em um único turno.

b.4.1. Persistindo o empate, a definição das colocações será por sorteio.

b.5. Sorteios serão realizados para as demais situações de empate em todos os critérios referentes aos itens b.1, b.2 e b.3, para definição do 2º até o 10º lugar.

c) A contagem de pontos para as Unidades Educacionais será a soma de todos os pontos obtidos por seus jogadores conforme tabela abaixo:

FASE REGIONAL

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 18 pontos

3º colocado - 16 pontos

4º colocado - 14 pontos

5º colocado - 12 pontos

6º colocado - 10 pontos

7º colocado - 8 pontos

8º colocado - 6 pontos

9º colocado - 4 pontos

10º colocado - 2 pontos

FASE MUNICIPAL

c.1. Grupo Adinkra:

1º colocado - 30 pontos

2º colocado - 27 pontos

3º colocado - 24 pontos

4º colocado - 21 pontos

5º colocado - 18 pontos

6º colocado - 15 pontos

7º colocado - 12 pontos

8º colocado - 9 pontos

9º colocado - 6 pontos

10º colocado - 3 pontos

c.2. Grupo Batik:

1º colocado - 20 pontos

2º colocado - 18 pontos

3º colocado - 16 pontos

4º colocado - 14 pontos

5º colocado - 12 pontos

6º colocado - 10 pontos

7º colocado - 8 pontos

8º colocado - 6 pontos

9º colocado - 4 pontos

10º colocado - 2 pontos

c.3. Grupo Kente:

1º colocado - 10 pontos

2º colocado - 9 pontos

3º colocado - 8 pontos

4º colocado - 7 pontos

5º colocado - 6 pontos

6º colocado - 5 pontos

7º colocado - 4 pontos

8º colocado - 3 pontos

9º colocado - 2 pontos

10º colocado - 1 ponto

d) Os critérios de desempate para as Unidades Educacionais ocorrerão, pela ordem:

d.1. Maior número de jogadores na 1ª colocação;

d.2. Melhor colocação na categoria Ciclo de Alfabetização;

d.3. Melhor colocação na categoria Ciclo Interdisciplinar;

d.3. Sorteio.

e) A categoria “Educação Infantil” não oferece pontuação entre as unidades educacionais.

VIII – DA PREMIAÇÃO:

a) A entrega de medalhas de participação será facultativa na Fase Regional e obrigatória na Fase Municipal;

b) Os 15 (quinze) primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha, tanto na Fase Regional como na Municipal;

c) As escolas classificadas do 1º ao 5º lugar na Fase Regional, e do 1º ao 10º lugar na Fase Municipal receberão medalhas ou troféus;

IX - DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS:

a) As etapas dos Festivais Estudantis de Mancala Awelé e Africanidades da Rede Municipal de Ensino deverão oferecer atividades artísticas e culturais que remetem à ancestralidade africana;

a.1. As atividades citadas no item “a” podem ser oferecidas por grupos contratados e/ou por Unidades Educacionais, desde que previamente organizados pelas equipes responsáveis pelo evento.

X – DA ARBITRAGEM:

a) Os árbitros serão designados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.

b) A quantidade de árbitros por torneio deverá respeitar a proporção de 1 (um) árbitro para cada 40 jogadores, e 1 (um) árbitro para atuar no computador (emparceiramento das rodadas).

c) Os resultados finais do Festival deverão ser afixados no local dos jogos e entregues aos organizadores do evento, impressos e de forma digital.

 

Art. 4º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação – DREs, na Fase Regional, e, pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME, na Fase Municipal.

 

Publicado no DOC de 02/02/2023 – pp. 17 e 18

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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