EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2022/0051034-0
ALTERA O ARTIGO 17 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 16/09/22, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MAIS INTEGRAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no artigo 17 da IN SME nº 30, de 16/09/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17. A OSC deverá apresentar na respectiva DRE, até 17/02/2023, a Planilha Financeira, ANEXO II desta IN, com os cálculos individuais de seus profissionais, considerando os critérios estabelecidos no artigo 5º da presente IN, para o repasse do valor a ser creditado”.
Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 03/02/2023 – p. 20