EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

6016.2022/0051034-0

 

ALTERA O ARTIGO 17 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 16/09/22, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MAIS INTEGRAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o disposto no artigo 17 da IN SME nº 30, de 16/09/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.17. A OSC deverá apresentar na respectiva DRE, até 17/02/2023, a Planilha Financeira, ANEXO II desta IN, com os cálculos individuais de seus profissionais, considerando os critérios estabelecidos no artigo 5º da presente IN, para o repasse do valor a ser creditado”.

 

Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 03/02/2023 – p. 20

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