Documento: 084201002   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

 

PORTARIA SF Nº 108, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

Altera a Portaria SF nº 82 de 05 de maio de 2023, que dispôs sobre os procedimentos a serem adotados, a partir do exercício de 2024, pelos órgãos integrantes da sistemática de arrecadação, aplicação e pagamentos de Fundos Públicos da Administração Direta, do Poder Executivo Municipal.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o contido no anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022, em que se observa a extinção da natureza jurídica 120-1 e a utilização, para o caso dos Fundos Municipais, do código 133-3 (Fundo Público da Administração Direta Municipal),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Parágrafo Único, do artigo 1º, da Portaria SF nº 82, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..........

Parágrafo Único. Entende-se por CNPJ do Fundo Público aquele constante na base da Receita Federal do Brasil, com código 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal, na tabela de natureza jurídica." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 083289572

 

Publicado no DOC de 02/06/2023 – pp. 22 e 23

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