DECRETO Nº 58.951, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros tutelares do município de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a realização, no dia 6 de outubro de 2019, da eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o relevante papel do servidor público municipal nos processos eletivos da Cidade de São Paulo, fortalecendo os processos democráticos;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal garantir a realização da referida eleição, sendo necessário, para tanto, disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a organização e realização, no dia 6 de outubro de 2019, da eleição dos Conselheiros Tutelares, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.986, de 30 de julho de 1992, alterado pelos Decretos nº 48.580, de 1º de agosto de 2007, e nº 56.117, de 18 de maio de 2015, deverão ser convocados 8.333 (oito mil trezentos e trinta e três) servidores municipais, de acordo com o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.

§ 1º Para trabalhar no recebimento das urnas eletrônicas no dia 5 de outubro de 2019, serão convocados 608 (seiscentos e oito) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente locados nos pontos de votação;

II - 2 (dois) servidores da Subprefeitura da Sé;

III - 2 (dois) servidores da Subprefeitura da Lapa;

IV - 2 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

V - 598 (quinhentos e noventa e oito) servidores da Secretaria Municipal de Educação - preferencialmente locados nos pontos de votação.

§ 2º Havendo necessidade, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá, mediante portaria, convocar maior número de servidores para o caso do § 1º deste artigo.

§ 3º Para trabalhar no dia 6 de outubro de 2019, serão convocados 7.725 (sete mil, setecentos e vinte e cinco) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura do Butantã;

III - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Campo Limpo;

IV - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Capela do Socorro;

V - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha;

VI - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Cidade Ademar;

VII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Cidade Tiradentes;

VIII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Sapopemba;

IX - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Perus;

X - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá;

XI - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia;

XII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

XIII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé;

XIV - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

XV - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura da Lapa;

XVI - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura da Sé;

XVII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Pinheiros;

XVIII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Vila Mariana;

XIX - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Ipiranga;

XX - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Santo Amaro;

XXI - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Jabaquara;

XXII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de M'Boi Mirim;

XXIII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Parelheiros;

XXIV - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura da Penha;

XXV - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

XXVI - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de São Miguel;

XXVII- 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Itaim Paulista;

XXVIII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura da Mooca;

XXIX – 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Itaquera;

XXX - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Guaianases;

XXXI - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de Vila Prudente;

XXXII - 20 (vinte) servidores da Subprefeitura de São Mateus;

XXXIV - 200 (duzentos) servidores da Secretaria Municipal de Subprefeituras;

XXXV - 264 (duzentos e sessenta e quatro) servidores da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XXXVI - 121 (cento e vinte e um) servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

XXXVII - 320 (trezentos e vinte) da Secretaria Municipal da Saúde;

XXXVIII - 6.180 (seis mil centro e oitenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º Além dos servidores convocados para trabalhar nos dias 5 e 6 de outubro de 2019, nos termos dos §§ 2º e 3º deste artigo, os órgãos deverão indicar igual número de servidores suplentes, os quais poderão ser convocados em caso de ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

 

Art. 2º Até o dia 19 de setembro de 2019, cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato direto, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , devendo constar, inclusive, a sugestão de ponto de votação.

Parágrafo único. Até o dia 1º de outubro, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicará portaria, no Diário Oficial da Cidade, contendo a relação nominal dos servidores, o local de votação que o servidor atenderá, o horário de apresentação e a função que cada um desempenhará no dia do pleito.

 

Art. 3º Os servidores convocados na condição de titulares terão 1 (um) dia de treinamento, que ocorrerá entre os dias 23 a 29 de setembro de 2019, conforme escala e locais a serem publicados em portaria da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, as respectivas chefias deverão dispensar do serviço os servidores convocados nas datas fixadas.

 

Art. 4º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista no "caput" deste artigo, o servidor deverá apresentar certificado assinado pelo coordenador do ponto de votação, que será entregue no dia do pleito, ao término dos trabalhos, mediante lista de presença.

 

Art. 5º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 16 de setembro de 2019.

 

Publicado no DOC de 17/09/2019 – p. 01

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