PROCESSO: 6018.2019/0067538-7
PORTARIA Nº 1129/2019-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06 e Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007, e
CONSIDERANDO:
- O Ofício Circular nº 91/2019/SVS/MS, que trata da operacionalização da Campanha Nacional de Vacinação Contra o Sarampo - 2019;
- Que, apesar dos esforços empreendidos, desde o início do programa de eliminação da doença, nos últimos anos, casos de sarampo têm sido reportados em várias partes do mundo e, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), muitos países permanecem endêmicos para o sarampo, principalmente aqueles com baixa cobertura vacinal e bolsões de não vacinados;
- Que, em 2018, o Brasil voltou a ter casos de sarampo, incluindo o estado e município de São Paulo;
- A necessidade de aumentar a cobertura vacinal de crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias) e adultos na faixa etária de 20 a 29 anos de idade, visando interromper a circulação viral e controlar a doença no País.
DETERMINA:
I. À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação das Campanhas de Vacinação, a seguir mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;
II. Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação a seguir mencionadas;
III. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;
IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades das campanhas de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações de acordo com o solicitado pelos Coordenadores da Campanha;
V. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área dabrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;
VI. A realização da primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, no município de São Paulo, de 07 a 25 de outubro de 2019, com abertura dos postos de vacinação no dia 19 de outubro de 2019;
VII. A realização da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo, no município de São Paulo, de 18 a 30 de novembro de 2019, com abertura dos postos de vacinação no dia 30 de novembro de 2019;
VIII. Que o valor da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, será fixada em R$ 40,00 (quarenta reais);
IX. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir da realização das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;
X. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 05/10/2019 – pp. 31 e 32