MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1450/19

 

Institui Comissão para a elaboração e atualização permanente de relação de perguntas e respostas frequentes sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Parlamento e de interesse da sociedade, e estabelece competências quanto a seu atendimento.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso VII, do Ato da Mesa nº 1.231, de 25 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior unidade, padronização, agilidade e transparência às respostas dadas pela Câmara Municipal de São Paulo às perguntas frequentes da sociedade paulistana sobre a sua atuação legislativa e fiscalizatória;

CONSIDERANDO a conveniência de definição do fluxo de atuação entre as diversas unidades envolvidas na prestação de informações institucionais por meio dos canais de atendimento ao cidadão;

 

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criada Comissão para elaboração e atualização permanente de relação de perguntas e respostas acerca das atividades desenvolvidas no âmbito do Parlamento e de interesse da sociedade, a ser utilizada por todos os canais de comunicação com o cidadão, tais como redes sociais institucionais, Ouvidoria e Portal.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Ouvidor da Câmara Municipal de São Paulo, e será constituída por ao menos um servidor indicado pelos responsáveis das seguintes unidades:

I – Assessoria de Imprensa da Presidência;

II – Diretoria de Comunicação Externa;

III – Coordenadoria de Mídias Dígitais;

IV – Centro de Comunicação Institucional;

V – Secretaria Geral Administrativa – SGA;

VI – Centro de Tecnologia da Informação - CTI.

 

Art. 2º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, a pedido de qualquer de seus membros.

 

Art. 3º A Comissão contará com o auxílio das unidades da Casa para a realização de seus trabalhos.

 

Art. 4º A relação de perguntas e respostas será permanentemente atualizada e deverá ser disponibilizada para consulta aberta no Portal da Câmara, nos formatos PDF e HTML.

 

Art. 5º A gestão das respostas encaminhadas aos cidadãos por meio das redes sociais e mídias digitais será de responsabilidade da Coordenadoria das Mídias Digitais; e nos demais casos, será de responsabilidade das unidades em cada atendimento, em consonância com a relação a que se refere o art. 1º deste Ato.

Parágrafo único. Caso a relação de perguntas e respostas frequentes, ou as informações disponíveis no Portal, não atendam ao cidadão, este será informado de que o canal adequado para a sua demanda é a Ouvidoria.

 

Art. 6º Cabe ao Coordenador do Centro de Comunicação Institucional – CCI, e ao Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação – CTI, disponibilizar os profissionais habilitados, ferramentas e meios digitais para a gestão das redes sociais da Câmara Municipal de São Paulo, mediante contratos sob sua gestão.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 08 de outubro de 2019.

 

Publicado no DOC de 10/10/2019 – p. 140

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