DECRETO Nº 59.039, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

Delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda para a prática dos atos que especifica.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazenda para:

I – assinar e encaminhar toda a documentação necessária à instrução de Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL perante à Secretaria do Tesouro Nacional, tais como o Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa constante do Anexo I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Parecer do Órgão Jurídico, o Parecer do Órgão Técnico e demais documentos previstos no Manual para Instrução de Pleitos elaborado pelo Ministério da Fazenda;

II – praticar os atos relacionados ao Cadastro da Dívida Pública – CDP e ao Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL, representando, para todos os fins, a Prefeitura do Município de São Paulo no sítio eletrônico “Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM”;

III – assinar e disponibilizar a Declaração das Contas Anuais - DCA, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, o Atestado de Pleno Exercício da Competência Tributária e os demais documentos necessários, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, à Secretaria do Tesouro Nacional, representando, para todos os fins, a Prefeitura do Município de São Paulo no sítio eletrônico "Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI".

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 25 de outubro de 2019.

 

Publicado no DOC de 26/10/2019 – p. 01

0
0
0
s2sdefault