PORTARIA Nº 155/SMDHC/2019

 

BERENICE MARIA GIANNELLA, respondendo pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, que pelo art. 227 garante os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta em sua condição especial de desenvolvimento;

CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, baseados nos fundamentos da proteção integral, que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos comuns a todas as pessoas, além daqueles direitos decorridos da condição especial de desenvolvimento; e que dispõe sobre adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado pela Resolução Conanda nº 119/2006, que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que normatiza a implementação do atendimento socioeducativo no país;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, Lei Federal nº 12.594/2012, que regulamenta nacionalmente o atendimento socioeducativo destinado a adolescente que pratique ato infracional;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em conflito com a Lei do Ministério da Saúde, Portaria nº 1.082/2014;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, do Ministério da Educação e Cultura e Conselho Nacional de Educação, Resolução nº 3/2016;

CONSIDERANDO o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CONDECA, Deliberação nº 9/2014, que propõe direções para o fortalecimento dos programas de atendimento socioeducativo em meio fechado, semiliberdade e em meio aberto;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, que direciona a política do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para medidas socioeducativas em meio aberto, aprovado em setembro de 2015 pelo CMDCA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/ 2010, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo em meio aberto compreendendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e a pós-medida na cidade de São Paulo.

Parágrafo único. A COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL será de caráter permanente, propositivo e de articulação, de modo a realizar atuação em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de São Paulo.

 

Art. 2º A COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL será composta por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e organizações:

I - Secretaria do Governo Municipal – SGM;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

IV - Secretaria Municipal de Educação – SME;

V - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

VI - Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

IX - Representação das organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto no município.

§ 1º. As referidas Secretarias deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º. As referidas organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverão indicar 4 (quatro) representantes, 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, obedecendo critério regional norte, sul, leste e centro oeste.

§ 3º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social divulgará a presente portaria e receberá as indicações das organizações da sociedade civil que implementam atendimento socioeducativo em meio aberto no município.

 

Art. 3º A COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL poderá convidar a participar de suas atividades representantes dos seguintes órgãos e organizações, bem como especialistas na temática:

I - CMDCA;

II - Universidade ou organizações especializadas;

III - Ministério Público de São Paulo;

IV - Tribunal de Justiça;

V - Defensoria Pública;

VI - Poder Legislativo;

VII - Fundação Casa;

VIII - Outros que se fizerem necessários por decisão da Comissão.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I – Coordenar a COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCUTIVAS;

II - fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Gestora.

 

Art. 5º Compete à COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL:

I – mobilizar e articular as diversas secretarias e instituições do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para a operacionalização;

II – garantir intersetorialidade e integração nas ações das diversas políticas setoriais no atendimento socioeducativo e pós-medida socioeducativa;

III – sistematizar e analisar dados e informações do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;

IV – assumir a interlocução com os sistemas de Justiça e Segurança Pública;

V – promover interlocução com os órgãos das esferas estadual e federal, em permanente diálogo com a política nacional e estadual de atendimento socioeducativo;

VI – propor normativas, auxiliar nos alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;

VII – estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em nível municipal;

VIII – dar transparência à execução das ações.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/11/2019 – pp. 05 e 06

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