PORTARIA 803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

SEI 7210.2019/0000038-6

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da referida Lei, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão Intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrada pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinetes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria de Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

V - Secretaria Municipal de Turismo;

VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

§ 1º. Caberá também à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município.

§ 2º. A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria de Governo Municipal.

 

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

 

Publicado no DOC de 29/11/2019 – p. 03

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