EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

EDITAL SME Nº 08 / 2019

SEI 6016.2019/0092847-0

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e visando a atender o princípio da publicidade, faz saber que se encontra aberto o processo de inscrição e avaliação de livros didáticos para aquisição de livros didáticos de Língua Inglesa destinados à utilização nos anos iniciais do Ensino Fundamental (4º e 5º anos), nos termos definidos neste Edital.

 

1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a convocação de detentores de direitos autorais para inscreverem livros didáticos, na língua inglesa, para análise da Secretaria Municipal de Educação visando à distribuição a estudantes dos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, observando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade de Língua Inglesa que foram estabelecidos para esses anos de escolaridade.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Os interessados deverão fornecer à SME 2 (dois) exemplares de cada um dos títulos a serem analisados, os quais deverão ser entregues, pessoalmente ou pelo correio, à Divisão de Ensino Fundamental e Médio, da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – Vila Clementino – CEP 04037-002 – Sala 309, entre os dias 13/12/2019 e 19/12/2019, das 9h às 16h30. (Exceto dias 14 e 15/12).

2.2 A entrega dos livros à Secretaria Municipal de Educação deverá ser obrigatoriamente precedida de seu cadastro em formulário on-line disponível no seguinte endereço eletrônico:

https://bit.ly/32ZNDcB.

2.3 Não serão encaminhados para análise livros entregues “pessoalmente ou por via postal”, após o prazo definido no item 2.1, ainda que cadastrados no formulário on-line.

2.5 Não serão analisados livros com apenas um exemplar entregue para avaliação.

2.6 Não serão analisados livros ainda não editados.

2.7 Cada detentor de direito autoral poderá inscrever até 2 (dois) livros.

2.8 A SME fornecerá protocolo de recebimento dos exemplares enviados para análise, somente para os livros que forem entregues diretamente nesta Pasta.

2.9 Após o término do período de inscrição, a SME tornará pública a relação dos livros recebidos e encaminhados para análise.

2.10 Os exemplares apresentados à SME não serão devolvidos aos detentores de direitos autorais, devendo ser direcionados para o uso de equipes da SME, das DREs ou de Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

 

3. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS LIVROS A SEREM INSCRITOS

3.1 Os livros deverão ser didáticos.

3.2 Serão selecionados livros didáticos de língua inglesa que atendam ao público-alvo dos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, observando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade de Língua Inglesa destinados a esses anos de escolaridade.

3.3 O público-alvo desses livros didático é de estudantes que se encontram na faixa etária de 9 a 10 anos.

3.4 A obra deverá apresentar-se em volume único e só poderá ser inscrita individualmente, ainda que faça parte de coleção.

3.4.1 Na hipótese de a obra conter anexos ou similares indispensáveis à sua adequada utilização, esses materiais deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados juntos.

3.5 Somente pessoas jurídicas poderão inscrever títulos, os quais devem fazer parte dos catálogos de editoras em atuação no mercado editorial.

3.6 Não poderão ser inscritos livros em domínio público.

 

4. DA ANÁLISE E SELEÇÃO

4.1 A avaliação dos livros será realizada por meio de Comissão de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, a ser constituída em Portaria específica.

4.2 A seleção dos livros a serem adquiridos será pautada pelos seguintes princípios:

I. Livro didático de língua estrangeira que articule aspectos culturais, sociais e linguísticos concernentes à língua-alvo.

II. Prevalência da intenção didática em consonância com os conhecimentos do nível básico da língua-alvo.

III. Consonância com as leis educacionais e as propostas curriculares da Rede Municipal de Ensino, notadamente o Currículo da Cidade de Língua Inglesa, disponível no seguinte link:

https://bit.ly/2E3wF2g.

4.3 Cada livro será avaliado à luz dos seguintes critérios:

I. Características físicas, aspectos gráficos e paratextuais:

a) Capa;

b) Qualidade gráfica (encadernação, papel, impressão);

c) Projeto gráfico (programação visual);

d) Qualidade da reprodução das ilustrações;

e) Legibilidade dos caracteres;

f) Contextualização do autor e da obra;

g) Possibilidade de garantir a acessibilidade a estudantes com deficiência.

II. Ilustrações (se aplicável):

a) Elaboração artística das ilustrações e imagens;

b) Importância das ilustrações na complementação e ampliação do sentido do texto;

c) Ausência de estereótipos ou representações ofensivas.

III. Temática

a) Possibilidade de ampliação das referências culturais e reflexão crítica do estudante;

b) Inexistência de moralismo, preconceitos, estereótipos ou qualquer tipo de discriminação;

c) Possibilidade de ampliação das referências culturais e de reflexão crítica do estudante sobre si, o outro e o mundo;

IV. Construção das personagens:

a) Inexistência de estereótipos relacionados à etnia, raça, aparência física, identidade de gênero, condição social, entre outros.

b) Valorização da diversidade social, cultural e étnica na caracterização das personagens.

V. Conjunto da obra:

a) Capacidade de motivar a aprendizagem de língua inglesa, considerando o público-alvo e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do Currículo da Cidade de Língua Inglesa.

4.4 Na definição da relação de obras a serem adquiridas, a Comissão de Seleção levará em consideração também os seguintes critérios:

I. Diversidade de contextos socioeconômicos, culturais, ambientais e históricos entre as obras selecionadas e abordagem da diversidade de tradições, sociedades e problemas do mundo;

II. Diversidade de gêneros textuais que atendam aos perfis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

4.5 As obras selecionadas pela Secretaria Municipal de Educação serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo após a análise da Comissão.

4.6 A seleção do livro não obriga sua aquisição pela Administração.

 

5. Disposições acerca das condições mínimas exigidas para eventual futura contração visando à aquisição dos títulos selecionados.

5.1 As interessadas em contratar com a Administração deverão demonstrar obrigatoriamente a sua regularidade fiscal nos termos da legislação municipal e possuir conta corrente no Banco do Brasil nos termos do Decreto Municipal nº. 51.197, de 22/01/2010.

5.2 As obras deverão atender a Lei Federal nº 13.146/2015.

5.3 Disposições acerca de prazos, entregas, quantidades, customização, certificações e demais requisitos para contratação serão oportunamente definidos.

5.4 Os valores das obras poderão ser negociados por esta Pasta com os interessados, devendo sempre ser observado o valor efetivamente praticado pela interessada no mercado, podendo esse ser inferior, mas nunca superior.

5.4.1 A comprovação dos valores pode ser feita por nota fiscal de venda apta a demonstrar o valor efetivamente praticado no mercado.

 

Publicado no DOC de 13/12/2019 – p. 51

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