CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)

 

ASSUNTO: NOVO ENSINO MÉDIO - 2020

 

COMISSÃO TEMPORÁRIA - CONSELHEIROS RELATORES: SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI, BAHIJ AMIN AUR E FATIMA APARECIDA ANTONIO

 

PARECER CME Nº 17/19 - APROVADA EM SESSÃO PLENÁRIA DE 12/12/2019

 

I. RELATÓRIO

1. HISTÓRICO

A Secretaria Municipal de Educação (SME), encaminha em 05/12/19, para apreciação deste Conselho Municipal de Educação (CME), sua proposta para o “Novo Ensino Médio” a ser implantado a partir de 2020 em suas nove escolas que oferecem esta etapa da Educação Básica.

Partindo da instituição, pela Resolução CNE/CP nº 04/2018, da Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio (BNCC-EM), a SME, pela sua Coordenadoria Pedagógica (COPED) iniciou no segundo semestre de 2019 discussões sobre a construção de novo currículo à luz dessa Base.

A convite da Coordenadora Geral da SME/COPED, este Conselho compareceu ao Encontro com os Educadores das Unidades de Ensino Médio da SME, no dia 29/11/2019, com vistas à realização dos trabalhos em 2020. Nesse encontro, foram apresentados os principais aspectos que a BNCC traz para o Ensino Médio, bem como a proposta da SME para início de implantação em 2020.

Considerando que, das 9 (nove) escolas municipais com oferta dessa etapa da Educação Básica, 4 (quatro) a oferecem no período diurno, 4 (quatro) no noturno e 1 (uma), a Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos, que a oferece nos dois períodos, a SME elaborou a seguinte proposta para implantação:

a. No período diurno: somente para os ingressantes em 2020, a proposta de oferecer Educação Integral em tempo integral com 45 aulas semanais, ou seja, 9 (nove) aulas por dia, de 45 minutos cada, nas 4 (quatro) Unidades de atendimento no período diurno. Essa alteração será implantada, para os estudantes que ingressarem a partir de 2020. Permanece a Matriz Curricular indicada na Portaria SME nº 6.571/2014, SEM alteração para os estudantes que se encontram em curso.

Fica mantida a Matriz Curricular da EMEBS publicada em 12/01/19, Anexo do Parecer CME 540/18 publicado no DOC de 11/12/18.

 

anexo i novo ensino médio cme

anexo ia novo ensino médio cme

 

Módulo: 40 semanas

Duração da aula: 45 minutos

Na proposta apresentada, é indicado que, na primeira série do curso, não haverá, a oferta de Itinerários Formativos de opção, previstos na legislação. Haverá, no entanto, um conjunto inovador, denominado Itinerário Integrador, com uma série de unidades curriculares distribuídas pelos 5 (cinco) dias da semana, ao longo do período, com as unidades “constantes da Base Comum” e não no final do turno.

Para as unidades curriculares do Itinerário Integrador constam ementas a serem discutidas com os professores e assessores a serem efetivadas ao longo do primeiro semestre de 2020, havendo, desde já, alguns subsídios para o seu desenvolvimento.

Para a 1ª série em 2020, a Matriz Curricular distribui Componentes Curriculares segundo as Áreas do Conhecimento, e as unidades curriculares do Itinerário Integrador.

A avaliação das aprendizagens do Itinerário Integrador será realizada por meio de instrumentos construídos em conjunto com os estudantes, de modo que sejam protagonistas em seu processo de aprendizagem.

No que se refere a EMEBS, a organização das Unidades Curriculares integrantes do Itinerário Formativo/Integrador, será realizada durante o ano de 2020, com a participação dos especialista e previsão de validade a partir de 2021.

b. No período noturno: A alteração para 2020 refere-se à correção da distorção na quantidade de aulas de Matemática e Língua Espanhola. Para organização desse turno com base na BNCC Ensino Médio, a SME tem previsão de estudos ao longo de 2020

 

anexo ii novo ensino médio cme

anexo iia novo ensino médio cme

 

Módulo: 40 semanas * Fora do horário do turno

Duração da Aula: 45 minutos ** Docência compartilhada

 

II. Apreciação

Trata o presente de proposta apresentada pela SME por meio da COPED para cumprimento do que determinam a Resolução CNE/CP nº 04/2018, da Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio (BNCC-EM), e a Deliberação CME 01/020 que dispõe sobre delegação de competências à SME e o ensino médio deve ser apreciado e deliberado por este Conselho.

A partir da análise realizada, considera-se tratar de uma implantação provisória, uma vez que o Currículo da Cidade-Ensino Médio será construído, concomitantemente, com previsão até agosto de 2020.1

A proposta apresentada tem, portanto, caráter de ensaio e de experimentação, podendo contribuir para a elaboração do previsto Currículo da Cidade-Ensino Médio.

Nesse sentido, não é obra acabada, mas, sim, passo inicial para a definição da organização curricular do conjunto de Unidades Educacionais da SME (EMEFM e EMEBS) que oferecem o Ensino Médio.

Isto posto, este Conselho apresenta as seguintes ponderações:

1. Considerar, a Resolução CNE/CEB nº 03/2018, baseada no Parecer CNE/CEB nº 03/2018, que atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), além da Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a EC 59/19, que altera a faixa etária de escolaridade obrigatória (dos 4 aos 17 anos), e da Resolução CNE/CP nº 04/2018, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2018, que instituiu a BNCC-EM.

2. Atentar para o Inciso III do § 3º do Art. 227 da Constituição Federal que estabelece a “garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola”; e para o Inciso VII do Art. 4º da LDB que traz a “oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola”, o que significa que o curso noturno pode ter características próprias, não repetidoras da forma como é oferecido o curso diurno.

Esta questão é também tratada no § 3º do Art. 17 da Resolução CNE/CEB nº 03/2018, a qual atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, sendo que o noturno deve ser adequado às condições do estudante, especificando uma organização curricular e metodológica diferenciada.

3. Atentar para a carga horária máxima prevista para BNCC de 1800 (um mil e oitocentas) horas ao longo do curso, considerando que no 1º ano já são 900 (novecentas) horas.

4. Dimensionar e avaliar, ao longo do curso, como se dará a efetivação do aumento da carga horária anual para 1350 horas visando à promoção de Educação Integral, ou seja, ao pleno desenvolvimento dos estudantes.

5. E, ponto crucial, pois está no cerne da BNCC, promover a avaliação em processo, indicando como as Componentes Curriculares, integrantes das Áreas do Conhecimento articulados com as Unidades Curriculares do Itinerário Integrador contribuirão para a constituição das Competências Gerais e Competências Específicas enunciadas para os estudantes do Ensino Médio.

E recomenda que, para a Matriz Curricular a ser proposta com base na BNCC EM:

1. Sejam previstas estratégias de planejamento e execução do currículo pelo coletivo dos professores de Componentes das diferentes Áreas do Conhecimento, conforme o disposto na BNCC-EM, visando à superação da tradicional segmentação e preservando a autonomia da escola, prevista na LDB.

2. Seja indicado como o chamado “Itinerário Integrador” poderá contribuir para aprendizagens essenciais, que são direito dos estudantes, referenciadas pela BNCC-EM.

3. A proposta, em especial para o Ensino Médio Noturno, pode ainda prever atividades extra-escola, com orientação e acompanhamento de docentes das Unidades Escolares, visando o desenvolvimento integral dos estudantes e podendo contribuir para o equacionamento na ampliação da carga horária determinada pela BNCC EM.

São estas as ponderações e recomendações que cabem na oportunidade, as quais podem ser consideradas no decorrer da implantação do Novo Ensino Médio e, em especial, pelos Grupos de Trabalho que vão atuar na construção do Currículo da Cidade-Ensino Médio.

 

4. CONCLUSÃO

Nos termos deste Parecer, autorizam-se as alterações constantes da proposta do Novo Ensino Médio – 1ª série 2020, para as EMEFM que atendem essa etapa da Educação Básica no período diurno, apresentado pela SME, por intermédio da SME/COPED.

Aguarda-se novo encaminhamento de proposta para o Ensino Médio que contemple as demais Unidades – EMEBS, EMEFM período noturno e as demais séries do período Diurno.

 

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Sueli Aparecida de Paula Mondini                  Bahij Amin Aur                                                Fátima Aparecida Antonio

Conselheira Relatora                                       Conselheiro Relator                                         Conselheira Relatora

 

IV - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 12 de dezembro de 2019.

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Conselheira Carmen Lúcia Bueno Valle

Vice-Presidente do CME no exercício da Presidência

 

1 Em Encontro com os Educadores das Unidades de Ensino Médio da SME, no dia 29/11/2019, para encaminhamento dos trabalhos de 2020, houve a informação que estarão sendo constituídos Grupos de Trabalho que atuarão na construção do Currículo da Cidade-Ensino Médio de março a junho de 2020, prevendo-se que seja colocado em Consulta Pública para finalização no mês de agosto.

 

Publicado no DOC de 14/12/2019 – pp. 25 e 26

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