SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 6 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/17)

(VEREADOR OTA – PSB)

 

Institui o Prêmio Destaque do Ano no Paradesporto e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Destaque do Ano no Paradesporto, que será entregue anualmente no mês de setembro, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 2º Farão jus ao Prêmio Destaque do Ano no Paradesporto as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem como atletas e/ou na execução de projetos, gestão e fomento relacionados à promoção do paradesporto.

 

Art. 3º Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha da premiação:

I - Associação Brasileira de Fomento ao Esporte, Cultura e Desenvolvimento Humano – FOMENTUS;

II - Associação Nacional de Desporto para Deficientes – ANDE;

III - Associação Comercial de São Paulo;

IV - Associação Paulista de Medicina;

V - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSPUSP;

VI - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP.

 

Art. 4º A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

Paragrafo único. Tendo como base os princípios da Administração Pública, em especial o da economicidade, os organizadores da homenagem poderão celebrar acordos com instituições públicas e privadas a fim de viabilizar a realização das homenagens.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de dezembro de 2019.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de dezembro de 2019.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 21/12/2019 – p. 166

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