JUSTIÇA

 

PORTARIA 001/SMJ/PROCON DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

 

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:

I- Renato Martins, RF nº 715.439-9;

II- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;

III- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, SMJ, RF nº 726.624-3;

IV- Rodmir Francisco Ervolino, SMJ, RF nº 696.405-2;

V- Alexandre Da Silva Rodrigues, RF nº 878907-0;

VI- Ana Carolina Dos Santos Oliveira, RF nº 856980-1;

VII- Ana Flavia Gomes Braga, RF nº 856996-7;

VIII- Carlos Enescu, RF nº 673851-6; e

IX- Moisés Turoli Fernandes Da Silva, RF nº 878894-4.

 

Art. 2º A designação prevista no artigo 1º é feita sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.

 

Art. 3º Os fiscais designados deverão atuar conforme o disposto no inciso I do artigo 12 do Decreto nº 58.414/2018, sendo obrigatório o porte da Ordem de Serviço emitida pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor- PROCON, e da Cédula de Identificação Fiscal.

 

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Portarias 004/2017/SMJ/PROCON e 13/2018/SMJ/PROCON.

 

Publicado no DOC de 11/01/2020 – p. 25

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