EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

LEI Nº 17.294 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 554/18)

(VEREADORA RUTE COSTA – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia, e dá outras providências.

 

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“LXXXV - 12 de maio:

...

Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia, tendo como objetivo debater assuntos relacionados com a Fibromialgia, promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes e a sociedade em geral e abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 23/01/2020 – p. 73

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