EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 069, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
6016.2020/0004432-9
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E EMISSÃO DE PARECER QUE JUSTIFIQUE A CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS DE NOTÓRIO SABER.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme lhe representou a Coordenadora Geral da Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED, no uso das competências legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- o Decreto Municipal nº 44.279/03, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7/01/02;
- os princípios que norteiam os Programas e Projetos da SME;
- a necessidade de assegurar a transparência dos critérios para contratação de profissionais de notório saber ou notória especialização para desenvolverem atividades junto a SME,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial com a responsabilidade de analisar a documentação comprobatória e emitir parecer que justifique a contratação de profissionais de notório saber/notória especialização, nos termos da pertinente legislação vigente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro designado:
Hugo Luiz de Menezes Montenegro RF: 638.200.2 COPED/DIEFEM
Marcelo Barbosa de Oliveira RF: 724.534-3 COPED/ NTF
Viviane Aparecida Costa RF: 745.705.7 COPED/NTC
Kátia Regina Cavalcanti RF: 688.285-4 COPED/DIEI
Thais Cristiane Padilha RF: 744.416-8 COPED/DIEJA
Maria Alice Machado da Silveira RF: 795.012-8 COPED/DIEE
Juçara Inglez Ribeiro Gontarczik RF: 722.018.9 COAD
Amanda Martins Amaro RF: 782.706-7 COCEU
Elayne Fernandes Pinheiro RF: 660.511-7 COCEU
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.900, de 12/02/2019.
Publicado no DOC de 23/01/2020 – p. 21