SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

 

ESCOLA DO PARLAMENTO

 

Edital de Inscrições para participação das escolas de Ensino Médio e de ensino técnico e profissional no programa “Escola Jovem de Democracia”, da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo.

 

O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento, no exercício das suas atribuições torna público Edital de inscrições para a participação de escolas de ensino médio e de escolas de ensino técnico e profissional localizadas na cidade de São Paulo, no programa “Escola Jovem de Democracia”.

 

Do Programa

Art. 1º. O Programa “Escola Jovem de Democracia” tem por objetivo contribuir para a formação cidadã de estudantes do ensino médio e da educação técnica e profissional, mediante atividades educativas com foco na ampliação do grau de letramento político e de compreensão e apropriação dos valores democráticos.

Parágrafo Único: Para as finalidades específicas deste programa, o letramento político é compreendido como o processo de apropriação de conhecimentos, práticas, valores e atitudes necessários à participação cidadã na sociedade, mediante processos educativos formais e/ou informais.

 

Art. 2º. O Programa “Escola Jovem de Democracia” é composto por 03 (três) projetos:

I – Projeto “Aula Aberta: Democracia, Cidadania e Estrutura do Estado Brasileiro”

II – Curso de Extensão Universitária “Formação de Educadores para a Cidadania – Democracia, Cidadania e Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro”.

III – Curso “Iniciação Política para Jovens nos Territórios da Cidade”.

 

Projeto “Aula Aberta: Democracia, Cidadania e Estrutura do Estado Brasileiro”

Art. 3º. O Projeto “Aula Aberta: Democracia, Cidadania e Estrutura do Estado Brasileiro” tem por objetivo oferecer um espaço de disseminação de conhecimentos básicos sobre o conceito de democracia, o conceito de cidadania e sobre a estrutura política do Estado Brasileiro, com foco no funcionamento e na estrutura do Legislativo Paulistano.

Parágrafo único: O Projeto “Aula Aberta: Democracia, Cidadania e Estrutura do Estado Brasileiro” consiste na participação de estudantes matriculados no Ensino Médio ou em cursos de educação técnica e profissional em uma atividade de formação especialmente desenhada para sua faixa etária, qual seja entre 15 e 17 anos, realizada nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, com duração de 3h (três horas), que inclui a aula aberta em formato de palestra interativa e uma visita guiada pelas dependências da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 4º Podem se inscrever para participar do projeto tanto instituições públicas quanto instituições privadas, que compõem o sistema municipal de educação, o sistema estadual de educação e o sistema federal de educação.

 

Art. 5º. Para o ano de 2020, a Escola do Parlamento buscará realizar um total de 40 edições da “Aula Aberta: Democracia, Cidadania e Estrutura do Estado Brasileiro”, sendo 30 no período matutino e 10 no período vespertino.

 

Art. 6º. As escolas interessadas em participar do Projeto “Aula Aberta: Democracia, Cidadania e Estrutura do Estado Brasileiro” deverão realizar sua inscrição preenchendo formulário específico, a ser disponibilizado no site da Escola do Parlamento.

§ 1º. No ato da inscrição, a escola deverá anexar cópia digitalizada de ofício, assinada pelo diretor da unidade, no campo indicado para essa finalidade.

§ 2º. No ato de inscrição, as escolas interessadas deverão indicar no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) opções de datas/horários, ordenadas por ordem de preferência, que considerarem adequadas para a sua participação no programa, dentre as opções disponíveis no formulário de inscrições, no endereço eletrônico: www.xxxxxx

§ 3º. A Escola do Parlamento manterá atualizado, em seu site, o registro de datas disponíveis e datas já ocupadas.

§ 4º Para o 1º semestre de 2020, serão disponibilizadas as datas a seguir:

anexo escola parlamento 08022020

§ 5º Para o segundo semestre, serão publicadas novas datas no site da Escola do Parlamento.

 

Art. 7º Serão indeferidas as inscrições de instituições de ensino que não se enquadrem no art. 3, parágrafo único, ou ainda as inscrições cujos documentos forem ilegíveis ou cujos dados estiverem incorretos.

 

Art. 8º. As escolas interessadas deverão compor a turma que participará da atividade com no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 90 (noventa) estudantes de Ensino Médio ou da educação técnico-profissional, acompanhados por no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) educadores (professores ou outros funcionários/adultos responsáveis).

§ 1º Caso a escola não consiga mobilizar o número mínimo de estudantes de Ensino Médio para compor uma turma, serão aceitas turmas compostas por estudantes matriculados em mais de uma unidade escolar, mediante ciência e autorização prévias da Escola do Parlamento.

 

Art. 9º. A Escola do Parlamento informará a reserva de data à escola interessada pelo correio eletrônico fornecido no ato da inscrição.

§ 1º Será dada preferência a Instituições Públicas de Ensino na análise de datas requisitadas à Escola do Parlamento, nos termos do art. 6º, §3º, até que 60% das datas disponíveis do semestre sejam reservadas para esas instituições.

§ 2º Atendida a preferência supracitada, o segundo critério de seleção será a ordem de inscrição pelo formulário digital.

§ 3º Tendo em vista atender aos critérios anteriores, a Escola do Parlamento fará a adequação da agenda tendo em vista a ordem de preferência de datas das escolas inscritas, para atender ao maior número possível de pleiteantes.

 

Art. 10. O deslocamento dos estudantes até o Palácio Anchieta – Edifício Sede da Câmara Municipal de São Paulo será de responsabilidade da escola interessada, não havendo mecanismos disponíveis para que a Escola do Parlamento ofereça qualquer apoio para essa finalidade.

 

Art. 11. A escola deverá encaminhar a lista dos alunos e educadores com antecedência à Escola do Parlamento, contendo nome completo e RG dos participantes.

 

Curso de Extensão Universitária “Formação de Educadores para a Cidadania – Democracia, Cidadania e Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro”

Art.12. O Curso de Extensão Universitária “Formação de Educadores para a Cidadania – Democracia, Cidadania e Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro” consiste na oferta de um percurso formativo, com duração total de 30 (trinta) horas, oferecido gratuitamente pela Escola do Parlamento para professores em exercício docente na Educação Básica em escolas localizadas no município de São Paulo.

§ 1º. Para o ano de 2020, estão previstas inicialmente 02 (duas) ofertas do Curso de Extensão Universitária “Formação de Educadores para a Cidadania – Democracia, Cidadania e Estrutura e Funcionamento do Estado Brasileiro”, sendo ofertada 01 (uma) no primeiro semestre e 01 (uma) no último semestre.

§ 2º. As aulas deste curso serão ofertadas preferencialmente no Palácio Anchieta – Edifício Sede da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 3º. As turmas deste curso serão compostas com reserva de 60% das vagas para os educadores que comprovarem atuar em escolas públicas estaduais ou municipais localizadas no município de São Paulo.

§ 4º. Caso as vagas reservadas nos termos do § 3º não sejam preenchidas, elas serão disponibilizadas para os demais inscritos.

 

Art. 13. A Escola do Parlamento divulgará, em seu site, os detalhes relativos à data de realização do curso, ao local de oferta e aos procedimentos para inscrição dos interessados, com antecedência mínima de 30 dias.

 

Curso de “Iniciação Política para Jovens nos Territórios da Cidade” – parceria Fundação Konrad Adenauer

Art. 14. O Curso “Iniciação Política para Jovens nos Territórios da Cidade” tem como objetivo discutir os conceitos de democracia, cidadania e a organização do Estado no Brasil com ênfase em exemplos e discussões que sejam aplicados à nossa realidade municipal, a partir de parceria institucional entre a Escola do Parlamento e a Fundação Konrad Adenauer.

§ 1º A Escola do Parlamento fará constar na página de inscrição em http://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/ o programa detalhado do curso.

 

Art. 15. O curso “Iniciação Política para Jovens nos Territórios da Cidade” será oferecido gratuitamente a escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino, e destinado exclusivamente a estudantes de terceiro ano do Ensino Médio.

 

Art. 16. O curso tem carga horária de 09 (nove) horas, e consiste em 03 (três) palestras interativas de 03 (três) horas cada.

 

Art. 17. As datas disponíveis para cada realização dos cursos são as que seguem:

I - Edição de abril: 14, 15 e 16/04/2020

II – Edição de maio: 19, 20 e 21/05/2020

III – Edição de agosto: 25, 26 e 27/08/2020

IV – Edição de setembro: 15, 16 e 17/09/2020

§ 1º. A unidade de ensino pode se inscrever para quaisquer das datas, mas só poderá receber a atividade em uma delas, a critério da Escola do Parlamento, caso seja selecionada.

§ 2º. Os horários de realização do curso serão definidos em comum acordo entre a Escola do Parlamento e a unidade de ensino contemplada, de forma a melhor atender os alunos, dentro das possibilidades do palestrante.

 

Art. 18. O curso “Iniciação Política para Jovens nos Teritórios da Cidade” será realizado nas dependências da unidade de ensino selecionada.

 

Art. 19. As escolas interessadas devem se inscrever via formulário específico no site da Escola do Parlamento.

§ 1º. As inscrições para a participação no curso de iniciação política poderão ser feitas a partir do dia 24 de fevereiro de 2020, a partir das 10h00 e serão encerradas no dia 04/03/2020, às 19h00.

 

Art. 20. A escola deverá preencher o formulário com todas as informações solicitadas e anexar, no campo indicado, ofício assinado pelo responsável legal da unidade de ensino, solicitando sua inscrição no programa;

Parágrafo único: a Escola do Parlamento verificará condições mínimas para a realização do evento, sendo que a infraestrutura local não configura caráter classificatório para a seleção das unidades de ensino contempladas.

 

Art. 21. No ato de sua inscrição, o interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Escola do Parlamento, nos termos da legislação vigente, não acarretando qualquer responsabilidade à Escola do Parlamento ou à Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 22. A Escola do Parlamento publicará o resultado de sua seleção no site http://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/ no dia 13 de março de 2020, e informará as unidades de ensino contempladas pelo e-mail informado no ato de sua inscrição.

 

São Paulo, 07 de fevereiro de 2020.

Alexsandro do Nascimento Santos

Diretor-Presidente

Escola do Parlamento

 

Publicado no DOC de 08/02/2020 – p. 88

 

Acesse, aqui, o Edital em pdf

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