PROCESSO: 6018.2020/0001685-7

PORTARIA Nº 081/2020-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06 e Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007 e suas alterações posteriores e

 

 

CONSIDERANDO:

- O Ofício Circular nº 130/2019/SVS/MS, que trata das campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, vacinação contra febre amarela em novas áreas com recomendação de vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade no Calendário Nacional de Vacinação;

- O Ofício nº 01/2020/SES/SP, que trata das datas das campanhas a serem realizadas em 2020, que já foram definidas pelo CGPNI;

- O quadro anexo à esta Portaria que divulga as datas das Campanhas Nacionais de Vacinação para o ano de 2020, bem como a vacinação e introdução da dose de reforço para crianças com quatro anos de idade;

 

DETERMINA:

 

I. À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação das Campanhas de Vacinação, a seguir mencionadas, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

 

II. Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas de Vacinação a seguir mencionadas;

 

III. Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio da Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia das Campanhas de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

 

IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades das campanhas de forma a garantir com tranquilidade o desenvolvimento das ações de acordo com o solicitado pelos Coordenadores da Campanha;

 

V. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

 

VI. Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

 

VII. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da realização das Campanhas, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

 

VIII. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;

 

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

anexo i campanhas vacinação 2020

 

Nesta campanha também será fortalecida a busca e o resgate de crianças menores de 5 anos, não vacinas contra a poliomielite que deve ser uma ação primordial, por considerar o risco de reintrodução da doença, devido às baixas coberturas vacinais alcançadas nos últimos anos. As crianças menores de um ano serão vacinas com a vacina poliomielite inativada (VIP) na atualização do esquema vacinal e as crianças de um a quatro anos de idade serão vacinadas de forma indiscriminada com a vacina oral poliomielite (VOP).

 

anexo ii campanhas vacinação 2020

 

Vale ressaltar que a partir de 2020, 1.101 novos municípios da região Nordeste passarão a ser área com recomendação da vacinação contra a febre amarela, conforme as normas do Calendário Nacional de Vacinação, em virtude da situação epidemiológica do País e a necessidade de proteger essa população contra a doenças.

Independente da intensificação vacinal para a febre amarela nesses estados do País devem também atualizar a Caderneta de vacinação de forma Seletiva para esta vacina.

 

anexo iii campanhas vacinação 2020

 

Nesta campanha também será fortalecida a busca e o resgate de crianças menores de 5 anos, não vacinas contra a poliomielite que deve ser uma ação primordial, por considerar o risco de reintrodução da doença, devido às baixas coberturas vacinais alcançadas nos últimos anos. As crianças menores de um ano serão vacinas com a vacina poliomielite inativada (VIP) na atualização do esquema vacinal e as crianças de um a quatro anos de idade serão vacinadas de forma indiscriminada com a vacina oral poliomielite (VOP).

 

anexo iv campanhas vacinação 2020

 

Vale ressaltar que a partir de 2020, 1.101 novos municípios da região Nordeste passarão a ser área com recomendação da vacinação contra a febre amarela, conforme as normas do Calendário Nacional de Vacinação, em virtude da situação epidemiológica do País e a necessidade de proteger essa população contra a doenças.

Independente da intensificação vacinal para a febre amarela nesses estados do País devem também atualizar a Caderneta de vacinação de forma Seletiva para esta vacina.

 

Publicado no DOC de 08/02/2020 – p. 23

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