PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO DOC DE 22 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 007 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

6016.2020/0010669-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 13.371/02, que estabelece que os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada definida pelo órgão competente;

- o disposto na Lei nº 14.064/05, que impõe a inclusão de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar;

- o disposto na Lei nº 14.964/09, que dispõe sobre as diretrizes e requisitos para fixação de padrão dos uniformes escolares da rede municipal de ensino;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 52.010/10, nº 54.149/13 e nº 59.199/20, que estabelece que o modelo, as características e as especificações técnicas dos tecidos e demais materiais utilizados na confecção dos uniformes constarão de normas próprias a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios conforme, durabilidade e adaptação às condições climáticas;

- o disposto no Decreto nº 51.450/10, que estabelece que a composição dos kits dos uniformes deverá ser definida em portaria do Secretário Municipal de Educação e que, dentre as formas possíveis de entrega dos kits, poderá ser eleito o sistema de credenciamento de fornecedores e retirada direta dos itens pelos responsáveis legais do(s) aluno(s);

- o disposto na Portaria SME nº 3.921/16, que dispõe sobre a aquisição e distribuição dos Uniformes Escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;

- a maior flexibilidade para a escolha dos itens pelo responsável, que poderá selecionar as peças de maior uso e necessidade;

- a necessidade de fixação de percentual limite referente à taxa de transação relativa aos meios de pagamento, de responsabilidade das credenciadas;

- a necessidade de concessão de tempo razoável para que os responsáveis pelos alunos possam adquirir os itens do kit de uniforme escolar;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 4º da Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

- Artigo 4º O responsável legal terá até o dia 30 de setembro de cada ano para adquirir os itens do kit de uniforme escolar, nos termos do artigo anterior.

- Parágrafo único. Na hipótese da não utilização da totalidade do limite fixado até a data prevista no caput, os valores serão revertidos ao Tesouro Municipal.

 

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 22 da Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020 o parágrafo 2º e transformado o Parágrafo Único em parágrafo 1º, conforme segue:

- Art. 22 ...

- §1º O credenciado deverá estar ciente e concordar com o pagamento das eventuais taxas de transação que vierem a ser cobradas pela operadora do “meio de pagamento” a ser contratada pela Municipalidade.

- §2º A responsabilidade do credenciado a que se refere o §1º do artigo 22 desta Instrução Normativa fica limitada a 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor das transações.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 27/02/2020 – p. 11

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