SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO - SGP-2

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

 

RESOLUÇÃO Nº 1 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/14)

(VEREADOR TONINHO VESPOLI – PSOL)

 

Dispõe sobre a instituição do Prêmio Frei Tito de Direitos Humanos, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Frei Tito de Direitos Humanos, que será entregue, anualmente, preferencialmente no dia 10 de dezembro, em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente da Edilidade.

 

Art. 2º O Prêmio ora instituído será destinado aos agentes públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como àqueles que realizam atividade em entidades conveniadas com o Poder Executivo Municipal, que tenham se destacado por sua atuação profissional com ações inovadoras que contribuam para a efetivação de direitos da população.

Parágrafo único. Entendem-se como ação inovadora aquelas realizadas com o intuito de aperfeiçoar o atendimento ao município com o aproveitamento de toda a coletividade ou efetivar direitos em situação de grave violação ou ausência de regramentos administrativos.

 

Art. 3º O Prêmio tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar os trabalhos inovadores que implementem novas formas de efetivação de direitos fundamentais com reconhecida melhoria nos serviços públicos;

II - incentivar ações dos agentes públicos em defesa e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana;

III - firmar o compromisso do legislativo paulistano na defesa e promoção dos direitos humanos.

 

Art. 4º Ao premiado será entregue diploma de homenagem e prêmio em pecúnia como sinal de reconhecimento do Legislativo Paulistano ao trabalho realizado e sua continuidade, além da ampla divulgação do homenageado/a pelos meios disponíveis.

Parágrafo único. O valor do prêmio será estipulado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor da remuneração do Prefeito, contando com dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente, devendo as provisões futuras

destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

 

Art. 5º Fica criada uma Comissão para exame dos nomes propostos para receber o Prêmio Frei Tito de Direitos Humanos, composta de 5 (cinco) membros, que serão indicados pela Comissão Extraordinária de Direitos Humanos.

 

Art. 6º A Mesa regulamentará a presente Resolução no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de fevereiro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de fevereiro de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 28/02/2020 – p. 86

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