PORTARIA Nº 3.184, DE 03 DE MARÇO DE 2020

6016.2020/0014691-1

 

REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DOS FAMILIARES/RESPONSÁVEIS EM ENCONTROS BIMESTRAIS DE ORIENTAÇÃO SOBRE PARENTALIDADE E CUIDADOS COM A PRIMEIRA INFÂNCIA, NOS TERMOS DEFINIDOS NO DECRETO Nº 59.134, DE 12/12/2019.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 58.514/2018, que aprova e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância.

- o disposto na Lei nº 17.244/2019 e Decreto nº 59.134/2019, que dispõe sobre a criação dos Programas Mais Creche e Bolsa Primeira Infância;

- a Resolução 01/CGIPMIPI/2019, de 21/02/2019, que dispõe sobre a criação dos Comitês Gestores Regional da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica sob a responsabilidade de SME/COPED a realização de encontros bimestrais de orientação aos familiares e responsáveis pelas crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, participantes do Programa Bolsa Primeira Infância, instituído pela Lei nº 17.244/2019 e regulamentado pelo Decreto nº 59.134/2019.

 

Art. 2º A participação dos familiares e responsáveis nos encontros bimestrais de orientação é condição imprescindível para a concessão do auxílio financeiro mensal a que se refere o Programa Bolsa Primeira Infância.

Parágrafo único. Será possibilitada a participação de membros dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, desde que, nos territórios de atuação.

 

Art. 3º Os encontros realizar-se-ão nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, nos espaços destinados aos Polos de Apoio Presencial UniCEU, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

 

Art. 4º As temáticas abordadas nos encontros versarão sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância, a importância da amamentação, alimentação saudável, o cuidar e o brincar e a promoção do desenvolvimento infantil.

 

Art. 5º Caberá ao familiar/responsável pela criança a realização de inscrição para participar dos encontros bimestrais de que trata esta Portaria, nos Polos de Apoio Presencial UniCEU de sua preferência.

Parágrafo único. A cada encontro o familiar/responsável receberá um comprovante de participação para efeitos do pagamento do benefício do Programa Bolsa Primeira Infância.

 

Art. 6º A frequência será registrada em lista própria emitida pelo Coordenador de Polo UniCEU, mediante apresentação de documentação e assinatura do responsável, e o registro será encaminhado ao órgão competente para efetuar o pagamento do benefício.

 

Art. 7º Os encontros serão realizados bimestralmente, na seguinte conformidade:

 

anexo a portaria 04032020

 

Parágrafo único. Os encontros são obrigatórios para o responsável pela criança.

 

Artigo 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.184, DE 03 DE MARÇO DE 2020

 

Relação dos Polos UniCEU para realização dos encontros de orientação aos responsáveis:

 

anexo portaria 3184 2020

 

Publicado no DOC de 04/03/2020 – p. 23

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