PORTARIA SGM 76, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Processo SEI 6068.2019/0004119-4

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo, previsto no art. 3º do Decreto 57.087, de 24 de junho de 2016, com o objetivo de dar apoio ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria de Governo Municipal – SGM

Titular: Vinicius Leonardo Barbosa Oliveira

Suplente: Gustavo Guimarães de Campos Rabello

II - Secretaria Municipal da Fazenda – SF

Titular: Sandro Luis Palanca

Suplente: Patricia Maria Drago

III - Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

Titular: Eliene Suzana Veiga de Lima

Suplente: Marcelo Maschietto

IV - Secretaria Municipal de Gestão – SG

Titular: Roberta Belém Cataldi

Suplente: Selma Berezutchi Aftim

V - Secretaria Municipal de Educação – SME

Titular: Valmir Aquilino de Freitas

Suplente: Welington Moura

VI - Secretaria Municipal da Saúde – SMS

Titular: Sylvia Christina de Andrade Grimm

Suplente: Estevão Nicolau Rabbi dos Santos

VII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Viviane Canecchio Ferreirinho

Suplente: Elisandra Carla da Silva

VIII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Titular: Renata Yuri Nakamura

Suplente: Samara Rejane Seiler

IX - Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: Marcos Vinicius Monteiro da Rocha

Suplente: Rafael de Oliveira Guaranha Garcia

X - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Titular: Mariana Brito

Suplente: Amanda Theodoro de Souza

XI - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED

Titular: Renata Belluzzo Borba

Suplente: Juliana Westmann Del Poente

XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU

Titular: Marilia Araujo Roggero

Suplente: Otávio Prado

XIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

Titular: Douglas de Paula D´Amaro

Suplente: Pedro Luiz de Castro Algodoal

XIV - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: Ana Flávia Gomes de Queiroz

Suplente: Thais Joyce da Silva Amorim

XV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET

Titular: João Paulo de Brito Greco

Suplente: Thais Martins Domingues

XVI - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT

Titular: Cristina de Miranda Costa

Suplente: Diego Xavier Leite

XVII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: Ana Paula de Oliveira Souza

Suplente: Hélia Maria Santa Bárbara Pereira

XVIII - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Titular: Vanessa Padiá de Souza

Suplente: Mônica de Azevedo Costa Nogara

XIX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Titular: Luis Flávio Rodrigues

Suplente: Simone Silva Oliveira

XX - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT

Titular: Bruna Pizzolato Gonçalves

Suplente: Gabriela Couto Rosa

XXI - Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR

Titular: Sandro Eli Malcher de Alencar

Suplente: Michele Fernanda Ferreira Vicente Oliveira

XXII - Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL

Titular: Mariana Costa Panseri

Suplente: He Nem Kim Seo

XXIII - Procuradoria Geral do Município – PGM

Titular: Tamires Arruda Fakih

Suplente: Gabriela Biazi Justino da Silva

XXIV - Controladoria Geral do Município – CGM

Titular: Maria Lumena Balaben Sampaio

Suplente: Alexsandro Pereira de Almeida

XXV - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação

do Município de São Paulo – PRODAM

Titular: Renato Vieira

Suplente: Glauber Rodrigues da Silva

 

Art. 2º A Coordenação do Comitê Intersecretarial de Indicadores da Cidade de São Paulo caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio do Departamento de Produção e Análise de Informação – DEINFO.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Intersecretarial:

a) aprovar seu plano de trabalho;

b) orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de ações relacionadas a indicadores e ao Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo;

c) propor as ações prioritárias a serem implementadas;

d) propor diretrizes estratégicas, procedimentos, padrões e cronograma para o desenvolvimento do conteúdo e a implantação das metas do Programa de Metas;

e) propor diretrizes e procedimentos para atualização e contínua manutenção das informações compiladas e produzidas, com o objetivo de evitar redundâncias e duplicidades na produção e manutenção de indicadores;

f) propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do desenvolvimento, da implementação e da manutenção do Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 258-PREF, de 6 de setembro de 2017.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de março de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 05/03/2020 – p. 01

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