Portaria SF 66, de 30 de março de 2020
Dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no paragrafo único do art. 6º e no §º 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO a deliberação da Junta Orçamentário-Financeira de 27/03/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2019 terão validade para liquidação até o dia 31 de maio de 2020, quando serão automaticamente anulados, excetuados os casos previstos no § 1º do artigo 7º do Decreto Municipal nº 59.129, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Publicado no DOC de 31/03/2020 – p. 14