SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI

CCI-1 – EQUIPE DE EVENTOS

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO BETINHO 2020:

 

As inscrições para o Prêmio Betinho 2020 poderão ser efetuadas até o dia 10/6/2020, seguindo as instruções do Regulamento, disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo.sp.leg.br , no link Prêmios Institucionais. O formulário de inscrição deverá ser baixado, preenchido e enviado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , acompanhado dos demais arquivos solicitados no Regulamento.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

1. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria e violência e outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo.

2. Cada organização participante poderá inscrever um ou mais projetos com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução até a data de encerramento das inscrições.

3. Os projetos devem estar em andamento ou terem sido encerrados durante o presente ano.

4. A Comissão Julgadora avaliará cada projeto especificamente, e não a organização em si.

5. As entidades que compõem a Comissão Julgadora não poderão se inscrever.

 

INSCRIÇÕES

6. As inscrições devem ser feitas até 10/6/2020, excepcionalmente on-line, em virtude da pandemia de coronavírus (covid-19), cujo enfrentamento requer o isolamento social, encaminhando, por e-mail, os seguintes documentos, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. :

a. Detalhamento do projeto, preenchendo todos os campos do formulário de inscrição, disponível em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/institucional/premios-institucionais/);

b. Cópia do estatuto da entidade.

Importante: não serão aceitas inscrições após essa data.

 

JULGAMENTO

7.Os programas, projetos e atividades serão julgados levando-se em consideração:

a. Estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;

b. Efeitos multiplicadores;

c. Exercícios de soluções inovadoras e criativas;

d. Resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.

 

COMISSÃO JULGADORA

8. A Comissão Julgadora é composta por um representante das seguintes entidades:

• Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida;

• Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);

• Associação Juízes para a Democracia (AJD);

• Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);

• Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo (OAB/SP);

• União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região – UNAS (vencedora da última edição do Prêmio).

Importante: a Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos. Contra suas decisões não caberão recursos.

 

PRÊMIOS

9. À Câmara Municipal de São Paulo caberá:

a. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor;

b. Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público aos projetos finalistas;

c  Incluir a organização cujo projeto foi vencedor na Comissão Julgadora da edição seguinte do Prêmio;

d. Dar ampla divulgação aos projetos finalistas, por todos os meios disponíveis

 

PREMIAÇÃO

10. A cerimônia pública de premiação será realizada em Sessão Solene a ser agendada e informada oportunamente, em data e local a serem definidos.

 

ORGANIZAÇÃO

CCI.1 – Equipe de Eventos

Viaduto Jacareí, 100 – prédio anexo – 2º andar – Sala 217 – Bela Vista

01319-900 – São Paulo – SP

Telefones: 3396-4170 / 3396-4932

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

www.saopaulo.sp.leg.br

 

Publicado no DOC de 04/04/2020 – pp. 77 e 78

 

Acesse, aqui, o Regulamento

Acesse, aqui, o Formulário de Inscrição

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