ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2020

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.777.000,00, de acordo com a Lei n° 17.253/2019, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei n° 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando a possibilitar despesas inerentes às suas ações, em observância à Lei n° 17.339, de 23 de abril de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.777.000,00 (oito milhões, setecentos e setenta e sete mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

77.10.01.032.3014.2.818 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

44904000.08 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 422.000,00

77.10.01.032.3014.2.009 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DO TCMSP

33914100.08 CONTRIBUIÇÕES R$ 8.355.000,00

 

Art. 2° - A cobertura do crédito de que trata o art. 1° far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019 do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal, publicado no DOC de 18/3/2020, na forma como dispõe o art. 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° - A transferência do valor disponível no Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à Conta Única do Tesouro, nos termos da Lei Municipal n° 17.339, de 23 de abril de 2020, deverá ser realizada mediante ato próprio e em consonância com as informações constantes do processo eTCM/9776/2019, para utilização preferencialmente em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no combate ao novo coronavírus no Município de São Paulo.

 

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 27 de abril de 2020.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

 

Publicado no DOC de 30/04/2020 – p. 78

 

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