PORTARIA Nº 4.163, DE 05 DE MAIO DE 2020

6016.2020/0039208-4

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRONOGRAMA PARA CENSO MEC/2020

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições da Lei federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- o estabelecido na Lei federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o previsto na Lei municipal nº 14.127/2006 e no Decreto nº 47.155/2006, que a regulamenta, dispondo sobre a criação do Programa de Informação sobre demanda por acesso e permanência de crianças, jovens e adultos na Rede Municipal de Ensino, a Instrução Normativa SME nº 24/2019 e a Instrução Normativa SME nº 26/2019;

- o contido no Decreto nº 59.283/2020 e alterações posteriores, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- as orientações da Instrução Normativa SME nº 15/2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências;

- a proximidade do período de coleta de dados para o Censo Escolar prevista para este mês de maio e a necessidade de que as informações sejam fidedignas e baseadas na listagem de estudantes comprovadamente matriculados;

- que os registros de matrícula nos fluxos que compõem o IDEB devem refletir o número real de estudantes frequentes,

 

 RESOLVE:

 

Art 1º As Unidades Educacionais deverão, até o dia 20/05/2020 após rigorosa conferência, re/ratificar as informações abaixo no módulo do Censo MEC do Sistema EOL e proceder ao “Aceite”, conforme segue:

I - Menu Docente Escola Conveniada ou de Turma de Programa: consultar o cadastro dos profissionais escolares, bem como incluir novos profissionais e vinculá-los às turmas; sendo importante destacar que neste módulo somente são vinculados os profissionais das turmas que não passam pela atribuição convencional (Módulo de Atribuição EOL), ou seja, os profissionais que lecionam em turmas de atividade complementar sem atribuição e turmas da rede parceira.

II - Inclusão de Dados do Gestor Escolar: será necessário o cadastro do gestor Escolar para as unidades parceiras, para possibilitar a Inclusão de dados pessoais que são coletados pelo Censo Escolar, sendo que para as unidades da rede direta a informação será extraída do Sistema EOL.

III - Menu Consulta Cadastro de Escola: nesta opção a escola poderá conferir todas as informações referentes às características da escola que serão migradas para o Censo Escolar, sendo possível emitir relatórios e realizar o “aceite” das informações, bem como realizar a verificação com atenção em todos os itens.

IV - Efetuar aceite: depois de todas as verificações e atualizações, o gestor escolar atesta, efetuando o aceite, ratificando que as informações foram conferidas e condizem com a realidade, de modo a garantir a gravação dos dados no Sistema EOL para posterior migração para o Censo Escolar.

 

Art. 2º Para auxiliar o processo de conferência são disponibilizados no Sistema EOL (Módulo Censo MEC) os seguintes relatórios:

I - Relatório Docentes – docentes relacionados por CPF/Nome/Motivo Exclusão Censo;

II - Relatório Turmas – turmas relacionadas de Ensino Regular e Atividades Complementares;

III - Relatório Turmas X Docentes – docentes vinculados ou com atribuição nas turmas;

IV - Relatório Turmas X Alunos – relação de alunos vinculados para turmas.

 

Art. 3º Após a migração dos dados dos sistemas EOL para o Educacenso, as Unidades deverão proceder minuciosa checagem, a fim de que o quantitativo registrado no Educacenso corresponda exatamente ao número de estudantes matriculados na Unidade, na data base do Censo Escolar/2020.

 

Art. 4º No caso de inconsistência entre os sistemas informatizados, a Unidade deverá contatar o gestor do Censo Escolar na Diretoria Regional de Educação para providências quanto à regularização das informações.

 

Art. 5º Na hipótese da impossibilidade de cumprimento do prazo estipulado, as Unidades serão notificadas pela Diretoria Regional de Educação para a efetivação do “Aceite” no Sistema EOL – Módulo Censo MEC, até 27/05/2020.

 

Art. 6º As Unidades da rede privada autorizadas e supervisionadas pelas Diretorias Regionais de Educação, devem observar os procedimentos e as datas contidas nesta Portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 06/05/2020 – p. 09

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