PROCESSO: 6018.2020/0020934-5

PORTARIA Nº 214/2020-SMS.G

 

Institui o Comitê Técnico-Científico COVID-19.

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais,

 

Considerando que a cidade de São Paulo se encontra em estado de calamidade pública em decorrência da pandemia COVID-19, fica constituído, nesta Secretaria Municipal da Saúde, o Comitê de Técnico-Científico COVID-19.

O Comitê Técnico-Científico COVID-19 tem como função oferecer à Secretaria Municipal da Saúde assessoramento nos distintos campos do conhecimento em saúde, de modo a possibilitar a tomada de decisões com base nas melhores evidências científicas, devendo para isso acompanhar o desenvolvimento da epidemia da COVID-19, manter-se constantemente atualizado e sistematizar o conhecimento sobre as melhores alternativas disponíveis para seu enfrentamento, nos diferentes campos do conhecimento.

Aos membros do Comitê fica facultado constituir grupos de trabalho com pesquisadores e docentes das instituições de pesquisa e de ensino superior que se dedicam ao estudo da saúde, seja na área assistencial, seja na área da saúde coletiva.

 

Art. 1º - O Comitê é constituído pelos seguintes profissionais:

I - Dr. Luiz Carlos Zamarco – Médico – Servidor Público Municipal e Pós-graduado em Saúde Pública e Administração Hospitalar;

II - Dr. Eliseu Alves Waldman – Médico Sanitarista – Professor Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;

III - Dr. Eduardo Alexandrino Servolo de Medeiros – Médico Infectologista, Professor na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo;

IV - Dra. Ester Cerdeira Sabino – Médica Imunologista, Professora na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e ex-Diretora do Instituto de Medicina Tropical, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

V - Dr. Daniel Deheinzelin – Médico Pneumologista – Professor na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

VI - Dr. Gonzalo Vecina Neto – Professor na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;

 

Art. 2º - O Comitê será coordenado pelo Dr. Luiz Carlos Zamarco e contará com o apoio do pessoal e das estruturas da Secretaria Municipal da Saúde para o desempenho das suas atribuições.

 

Art. 3º - As atividades do Comitê não serão remuneradas.

 

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 170/2020-SMS.G.

 

Publicado no DOC de 14/05/2020 – p. 12

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