DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP

 

PUBLICAÇÃO Nº 039/CMDCA-SP/2020

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8069/90, da publicidade à nota sobre o dia Nacional de enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

18 de Maio - “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes”

Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

Neste ano de 2020, a Campanha “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes” completa 20 anos de promoção da conscientização da Sociedade Civil, Poder Público e demais Autoridades, sobre a gravidade da violência sexual na vida de crianças e adolescentes, desde a promulgação da Lei Federal n° 9.970, de 17 de maio de 2000.

A Campanha “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, como é tradicionalmente conhecida, é realizada em âmbito nacional e visa formar uma consciência social para denunciar e romper com esse ciclo de violência, protegendo, assim, as crianças e os adolescentes brasileiros.

Um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”, em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES). Esse era o nome da menina de apenas 08 anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados: foi raptada, drogada, estuprada e carbonizada por jovens da classe média alta daquela cidade.

O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras formas de violência contra estes praticadas, constituem-se numa das mais graves violações de direitos humanos, causando profundo sofrimento e traumas que podem se estender por toda vida.

O CMDCA/SP compreende que, dentre outros fatores que possam auxiliar estas crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, está o fortalecimento das Políticas Públicas de maneira eficiente e eficaz, como a melhoria do atendimento especializado extensivo às famílias das vítimas de violência sexual e a implantação de mecanismos de comunicação e notificação intersetoriais e integrados, como forma de dirimir as subnotificações e articular os dados das denúncias, inclusive considerando o previsto na Lei federal 13.341, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

No Brasil, existe o disque 100 como uma das ferramentas de denúncia. No entanto é importante ressaltar que os Conselhos Tutelares são importantes atores na Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente quando se trata desta tão gritante violação de direitos. Para tanto, se faz necessário que os Conselhos contem com o mínimo de estrutura física e recursos humanos a seu serviço, que haja uma Rede de Proteção articulada e o fortalecimento das Políticas Públicas territoriais e intersetoriais, somente dessa forma os Conselheiros Tutelares conseguirão desempenhar suas funções com eficácia, resultando assim na proteção integral dos meninos e meninas vítimas deste ciclo de violência.

Embora esteja na pauta do CMDCA a elaboração do Plano de Proteção Integral aos Direitos da Criança e do Adolescente, o fato é que, passados 30 anos da Promulgação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é um prejuízo irreparável a maior capital brasileira, ainda não ter este tão importante plano concluído.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–CMDCA/SP tem como pauta permanente o Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual, dessa forma, compomos a CMESCA (Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e exploração Sexual de crianças e Adolescentes), fortalecemos as ações pensadas e articuladas por esta comissão, bem como incentivamos a parceria com as Organizações Sociais por meio do Edital FUMCAD financiando Projetos que visem o Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Não podemos deixar de parabenizar aqui o trabalho realizado pelas Organizações da Sociedade Civil e os Serviços Diretos da Municipalidade responsáveis pelo atendimento às vítimas de violência sexual, pois muitas vezes contam com a ausência de recursos e a insuficiência das Políticas Públicas

para cumprir efetivamente o artigo 70 do ECA: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Lei Federal 8.069/90)”.

Faça a sua parte, denuncie através dos canais, disque 100 ou diretamente no conselho tutelar da sua região. Para contato com os conselhos tutelares consulte os telefones através do site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/criancas_e_adolescentes/conselhos_tutelares/index.php?p=167426

 

Publicado no DOC de 16/05/2020 – p. 30

0
0
0
s2sdefault