MOBILIDADE E TRANSPORTES

 

PORTARIA SMT. DSV. GAB Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, Inciso II da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7, § 2º do Decreto nº 58.605, de 17 de janeiro de 2019 que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 108/2019 – SMT. DSV-GAB que Dispõe sobre a suspensão do serviço de estacionamento rotativo pago do Município de São Paulo “Zona Azul”, em feriados.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº SMT/DSV nº 25 de 23 de Março de 2020 que Suspende a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em um raio de 300 metros das regiões ao entorno de hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, PS, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados a área da saúde.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 59.450, de 18 de Maio DE 2020 Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender o sistema rotativo pago, denominado “Zona Azul” no Município de São Paulo, nos feriados ANTECIPADOS de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, para os dias 20 e 21 de maio de 2020, bem como no ponto facultativo no dia 22 de maio de 2020.

§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo a regulamentação do sistema rotativo pago, implantada nos seguintes locais:

I - Mercado Municipal de São Paulo;

II- locais sinalizados com a placa de regulamentação R-6b com informação complementar, estabelecendo o estacionamento rotativo pago, inclusive nos feriados, dos quais são integrantes: Praça Charles Miller, Parque Ibirapuera e Parque da Aclimação.

 

Art. 2º - Ficam mantidas as exceções da portaria SMT/DSV nº 25 de 23 de Março de 2020 que suspende a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em um raio de 300 metros das regiões ao entorno de hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, PS, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados a área da saúde.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 20/05/2020 – p. 23

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