GESTÃO

 

PORTARIA Nº 36/SG/2020

 

Institui os formulários padronizados e procedimento para análise e deliberação dos requerimentos e recursos referentes ao pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e do Decreto Municipal 59.163 de 27 de dezembro de 2019, e altera o Anexo II da Portaria nº 94/SG/2020.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir os formulários próprios constantes dos Anexos I e II desta Portaria, que se destinam à realização dos seguintes requerimentos:

I – Anexo I - Impugnação do índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019;

II – Anexo II – Requerimento do pagamento da Bonificação por Resultados do exercício de 2019 por agentes públicos ativos, aposentados ou exonerados.

 

Art. 2° Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP atualizar periodicamente os formulários previstos nesta Portaria e mantê-los disponíveis no site da Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos ou por força de decisão judicial.

 

Art. 3º O agente público poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pagamento da sua Bonificação de Resultados - BR, impugnar o índice de dias de efetivo exercício e/ou do somatório da retribuição mensal referentes ao exercício de 2019, mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo I desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos humanos de sua lotação.

 

Art. 4º Os agentes públicos que implementaram o direito ao recebimento da Bonificação por Resultados, nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e venham ser exonerados ou aposentados em data anterior ao seu pagamento, deverão pleiteá-lo mediante requerimento a ser veiculado por intermédio do formulário constante do Anexo II desta Portaria, e protocolado na respectiva unidade de recursos de sua última lotação, observadas as demais orientações constantes dos comunicados e manuais do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão.

Parágrafo único. O mesmo formulário constante do Anexo II desta Portaria deverá ser utilizado por agente público para questionar o não recebimento da Bonificação por Resultados em razão dos fatores individuais previstos na Lei nº 17.224, de 2019 e Decreto nº59.163, de 27 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º Enquanto durar a emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, os requerimentos de que tratam os artigo 3º e 4º desta Portaria poderão ser apresentados por mensagem eletrônica a ser encaminhada à unidade de recursos humanos competente.

Parágrafo único. Serão processados os requerimentos recebidos pelo e-mail institucional do servidor ou pelo e-mail informado por ocasião do recadastramento anual, sendo dispensada a impressão do formulário e a assinatura do servidor.

 

Art. 6º Caberá à unidade de recursos humanos competente iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a impugnação ou requerimento protocolado pelo agente público, acompanhados dos demais documentos por ele apresentados.

 

Art. 7º A unidade de recursos humanos competente deverá analisar o requerimento apresentado pelo servidor e, em caso de proposta de deferimento, encaminhar o processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, desta Secretaria Municipal de Gestão, para a mesma finalidade.

Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, após manifestação técnica da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Municipal de Gestão, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria Jurídica desta Pasta, para parecer, com posterior devolução do processo ao órgão de origem, para decisão.

 

Art. 8º Incumbirá ao chefe ou diretor da unidade de recursos humanos competente analisar e decidir o requerimento apresentado pelo agente público.

 

Art. 9º Contra a decisão do chefe ou diretor da unidade de recursos humanos competente caberá um único recurso a ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade, à autoridade imediatamente superior.

Parágrafo único. Na instrução do recurso interposto, havendo proposta de seu provimento pela unidade de recursos humanos competente, o processo deverá ser encaminhado para apreciação das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e Jurídica, desta Secretaria Municipal de Gestão, acerca dos novos fatos e argumentos apresentados pelo agente público.

 

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, ouvida, quando for o caso, a Coordenadoria Jurídica, ambas desta Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 11 Fica alterado o Anexo II da Portaria 94/SG/2019 que passa a constar com a nova redação conferida pelo Anexo III desta Portaria.

 

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

anexo i formulários bonificação 28052020

anexo ii formulários bonificação 28052020

anexo iii formulários bonificação 28052020

anexo iv formulários bonificação 28052020

anexo v formulários bonificação 28052020

anexo vi formulários bonificação 28052020

anexo vii formulários bonificação 28052020

anexo viii formulários bonificação 28052020

anexo ix formulários bonificação 28052020

anexo x formulários bonificação 28052020

 

Publicado no DOC de 28/05/2020 – pp. 03 a 06

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