DECRETO Nº 59.463, DE 27 DE MAIO DE 2020

 

Introduz alterações no Decreto nº 58.414, de 13 de setembro de 2018, no Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2018, e no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, bem como altera os cargos de provimento em comissão que especifica.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada, no Gabinete do Prefeito, a Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC.

 

Art. 2º A Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC tem as seguintes atribuições, no âmbito da temática de comunicação:

I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres de comunicação;

II - adquirir bens e serviços;

III - gerir os bens patrimoniais móveis;

IV - gerenciar e elaborar os termos de contratos, aditamentos, rescisão, recebimento definitivo e quitações;

V - viabilizar as compras e contratações de serviços, bem como coordenar as atividades relacionadas ao processo licitatório;

VI - executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de aquisição e licitação;

VII - acompanhar a execução dos contratos até o seu recebimento definitivo;

VIII - gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

IX - executar os procedimentos de natureza orçamentária e contábil;

X - gerir os processos de pagamento e de prestação de contas;

XI - auxiliar na execução das atividades voltadas à elaboração das propostas orçamentárias anuais;

XII - prestar consultoria e assessoramento jurídico;

XIII - elaborar estudos, análises e pareceres que sirvam de base às decisões, determinações e despachos;

XIV - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

§ 1º A Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC prestará apoio, no âmbito das suas atribuições, às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, bem como ao Secretário Especial de Comunicação.

§ 2º A gestão dos bens patrimoniais móveis, dos equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de apoio, manutenção predial e demais atividades relativas à zeladoria de edifícios para as Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, para a própria Assessoria, bem como ao Secretário Especial de Comunicação serão prestados pela Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo Municipal.

§ 3º A gestão de pessoas das Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, e da própria Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC, bem como ao Secretário Especial de Comunicação será exercida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Governo Municipal.

§ 4º Na ausência de lotação de Procurador do Município na Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC ou nas suas licenças e afastamentos, as atribuições previstas nos incisos XII, XIII e XIV deste artigo serão exercidas pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal.

 

Art. 3º O Decreto nº 58.954, de 19 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ....................................................

III - .................................................................

f) Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC.

§ 1º O Coordenador da Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos – CAFEM reportar-se-á ao Secretário Executivo de Relações Federativas e Metropolitanas, previsto no artigo 15 deste decreto.

§ 2º O Coordenador da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRI reportar-se-á ao Secretário Executivo de Relações Internacionais, previsto no artigo 16 deste decreto.

§ 3º Os Coordenadores das Coordenações de Imprensa – CI, de Publicidade – C e de Comunicação Digital – CODI, bem como o Chefe da Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC reportar-se-ão ao Secretário Especial de Comunicação, previsto no artigo 18 deste decreto.

§ 4º Os órgãos previstos no inciso I deste artigo têm suas estruturas, funcionamento e atribuições estabelecidas em legislação específica.

§ 5º As unidades específicas previstas no inciso III deste artigo não possuem unidades subordinadas.

§ 6º O colegiado vinculado de que trata o inciso IV deste artigo tem suas atribuições, composição, estrutura e funcionamento definidos em legislação específica.” (NR)

“Art. 4º ..............................................................

Parágrafo único. Observado o artigo 12-A deste decreto, o disposto no “caput” deste artigo não se aplica às funções expressamente atribuídas neste decreto para as Coordenações de Comunicação Digital – CODI, de Imprensa – CI, de Publicidade – CP e para a Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC, bem como para o Secretário Especial de Comunicação.” (NR)

“Art. 12-A. A Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC tem as seguintes atribuições, no âmbito da temática de comunicação:

I - gerir os recursos orçamentários e financeiros, os contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres de comunicação;

II - adquirir bens e serviços;

III - gerir os bens patrimoniais móveis;

IV - gerenciar e elaborar os termos de contratos, aditamentos, rescisão, recebimento definitivo e quitações;

V - viabilizar as compras e contratações de serviços, bem como coordenar as atividades relacionadas ao processo licitatório;

VI - executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de aquisição e licitação;

VII - acompanhar a execução dos contratos até o seu recebimento definitivo;

VIII - gerenciar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

IX - executar os procedimentos de natureza orçamentária e contábil;

X - gerir os processos de pagamento e de prestação de contas;

XI - auxiliar na execução das atividades voltadas à elaboração das propostas orçamentárias anuais;

XII - prestar consultoria e assessoramento jurídico;

XIII - elaborar estudos, análises e pareceres que sirvam de base às decisões, determinações e despachos;

XIV - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

XV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

§ 1º A Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC prestará apoio, no âmbito das suas atribuições, às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, bem como ao Secretário Especial de Comunicação.

§ 2º A gestão dos bens patrimoniais móveis, dos equipamentos de informática, serviços de manutenção e atividades de apoio, manutenção predial e demais atividades relativas à zeladoria de edifícios para as Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, para a própria Assessoria Administrativa de Comunicação, bem como ao Secretário Especial de Comunicação serão prestados pela Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo Municipal.

§ 3º A gestão de pessoas das Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, e da própria Assessoria, bem como ao Secretário Especial de Comunicação será exercida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Governo Municipal.

§ 4º Na ausência de lotação de Procurador do Município na Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC ou nas suas licenças e afastamentos, as atribuições previstas nos incisos XII, XIII e XIV deste artigo serão exercidas pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal.” (NR)

“Art. 15. O Secretário Executivo de Relações Federativas e Metropolitanas, vaga 567, será responsável pelas atividades afetas à temática de relações federativas e metropolitanas.”(NR)

“Art. 16. O Secretário Executivo de Relações Internacionais, vaga 40, será responsável pelas atividades afetas à temática de relações internacionais.” (NR)

“Art. 18. ...............................................................

.........................................................................

VI - gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa, da Coordenação de Publicidade e da Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC;

.........................................................................

§ 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Comunicação a autorização das despesas, bem como a execução de todos os atos relativos à realização de licitações, a sua dispensa e inexigibilidade, bem como a celebração de contratos, aditivos e outros ajustes relativos à sua área de atuação.

§ 2º Fica delegada ao Secretário Especial de Comunicação a execução de atos e despachos referentes à movimentação e utilização das dotações orçamentárias relativas à sua área de atuação.

§ 3º Fica delegada ao Secretário Especial de Comunicação a execução dos atos relativos aos servidores lotados nas Coordenações de Imprensa – CI, de Publicidade – CP e de Comunicação Digital – CODI e na Assessoria Administrativa de Comunicação – AAC, bem como de gestão dos seus bens patrimoniais, que não sejam objeto de delegação por decreto específico.” (NR)

“Art. 19. ...............................................................

.........................................................................

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão discriminados neste artigo reportar-se-ão ao Secretário Especial de Comunicação.” (NR)

 

Art. 4º O Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................

Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso VII deste artigo aplica-se, em relação às Coordenações de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, à Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC, bem como ao Secretário Especial de Comunicação apenas nas funções que lhe foram especificamente atribuídas por decreto específico.” (NR)

“Art. 19. ...............................................................

.........................................................................

IV – exercer outras atribuições jurídicas na Secretaria de Governo Municipal, sempre que solicitado pela sua Assessoria Jurídica.” (NR)

“Art. 31. ...............................................................

.........................................................................

II - orientar voto em representação do acionista majoritário nas empresas públicas e sociedades de economia mista nas quais o Município tenha participação societária;

III - promover a indicação dos conselheiros de administração e fiscais das empresas públicas e sociedades de economia mista nas quais o Município tenha participação societária;

...................................................................” (NR)

 

Art. 5º Fica extinta a Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, com suas atribuições e seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários diretamente transferidos para o Gabinete do Secretário.

Parágrafo único. Em decorrência da extinção na unidade referida no “caput” deste artigo, os cargos de provimento em comissão da Assessoria Jurídica ficam transferidos diretamente para o Gabinete do Secretário da SMJ, com exceção da função de confiança de Chefe de Assessoria Jurídica, símbolo PR-A5, transferida na conformidade do Anexo II deste decreto.

 

Art. 6º Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão e da Secretaria Municipal de Governo para a Assessoria Administrativa de Comunicação - AAC, ora criada, na conformidade do Anexo I deste decreto.

 

Art. 7º Ficam transferidos entre órgãos os cargos de provimento em comissão na conformidade do Anexo II deste decreto.

 

Art. 8º Ficam revogados o inciso II do artigo 4º e o artigo 7º, ambos do Decreto nº 58.414, de 13 de setembro de 2018.

 

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 27 de maio de 2020.

 

anexo i decreto 59463 2020

 

Publicado no DOC de 28/05/2020 – p. 01

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