PUBLICAÇÃO Nº 047/CMDCA-SP/2020

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 140/CMDCA-SP/2020, aprovada em Reunião Ordinária do CMDCA-SP em 01/06/2020:

 

RESOLUÇÃO nº 140/CMDCA/2020

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho que versa sobre a criação de novos Conselhos Tutelares e dá outras providências.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 8.069/90 - ECA:

 

Considerando a Lei Municipal nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando a Resolução nº 137 /CMDCA-SP/2020, que dispõe sobre o sistema de reunião por meio digital;

 

RESOLVE:

 

Art 1º- Fica Constituído o Grupo de Trabalho cuja temática será a de estudo, debate e avaliação do Sistema de Plantões dos Conselhos Tutelares e da Proposta de Ampliação Conselhos Tutelares na Cidade de São Paulo.

 

Art. 2º- O Grupo de Trabalho será constituído por membros do CMDCA e por convidados:

Parágrafo 1º- Representarão as Comissões do CMDCA seus coordenadores ou seus vice-coordenadores, que serão indicados por cada Comissão para a Mesa Diretora.

Parágrafo 2º- Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho:

I - Dois representante da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares;

II - Um representante do Ministério Público do Estado;

III - Um representante do Ministério Público do Trabalho;

VI - Um representante da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes/ SMDHC.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar levantamento de informações sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, considerando referências de outras cidades do Brasil como forma de orientar dados comparativos sobre a dinâmica de funcionamento desse sistema de política pública:

II - Identificar as características de território para fundamentar estudo sobre a criação de novos Conselhos Tutelares;

II - debater e avaliar o sistema de plantões dos Conselhos Tutelares, observando a demanda e o acesso a serviços em todo o território da cidade de São Paulo;

IV  -analisar a demanda orçamentária, como garantia de efetivação das propostas estudadas;

V - realizar a revisão de Resoluções do CMDCA sobre Conselhos Tutelares;

V - elaborar relatório final com proposta de orçamento, informações dos estudos e proposta para o plano plurianual e plano de metas para a cidade de são Paulo.

 

Art. 4º- Caberá a Secretaria Executiva do CMDCA, com o apoio das assessorias das Comissões Permanentes do CMDCA, a atuação para estruturar administrativamente os trabalhos deste Grupo.

Parágrafo primeiro: Todos os estudos deverão ser estruturados com base em dados públicos e informações públicas, oriundas tanto de instituições públicas, universidades e organizações da sociedade civil.

Parágrafo segundo: Os trabalhos poderão contar com consultaria de Universidade que comprove experiência com os temas de gestão de políticas públicas.

 

Art.5º - O Grupo de Trabalho terá início a partir da publicação desta resolução, devendo concluir seu trabalho no prazo de 90 dias, prorrogável por até igual período.

 

Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 05/06/2020 – p. 22

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