DOC 24/12/2015 - pp. 03 A 05

 

PORTARIA 066/2015 – SMG

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a edição da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 39/2015 e os pareceres da PGM/ACJ - Informação nº 1.127/2015 e da SNJ-G - Informação nº 2.615 constantes do ofício 35/SMSU/CGAB/2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 2º da Portaria 155/2005-SMG fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:

Art. 2º -.....................................................................

XVI – servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana que independentemente da idade, completarem as condições de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com, no mínimo 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se mulher; ou 30 (trinta) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se homem.

 

Art. 2º - O Anexo Único de que trata a Portaria nº 155/2005/SMG, consequentemente, fica alterado na forma do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º - Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art. 3º - Esta Portaria estrará em vigor na data de sua publicação

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