GESTÃO

PORTARIA SMG Nº 134, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 01/2016 – SMG, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as alterações dos incisos XLIII, XLVI, XLIX e do parágrafo 18, e acréscimos dos incisos LXXXII, LXXXIII, LXXXIV, LXXXV e LXXXVI, e dos parágrafos 20, 21 e 22, todos com as seguintes redações:

"Art. 1º ..............................

.......................................

XLIII - Regularização de pagamento de tributos e seus respectivos recursos hierárquicos (NR);

........................................

XLVI - Cobrança e parcelamento administrativo dos créditos tributários e seus respectivos recursos hierárquicos (NR);

.........................................

XLIX - Manutenção do Cadastro Informativo Municipal – Cadin Municipal e seus respectivos recursos (NR);

..........................................

LXXXII - Solicitação de inserção de elementos na paisagem urbana;

?LXXXIII - Consulta à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sobre a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 ("Lei Cidade Limpa");

LXXXIV - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações;

LXXXV - Solicitação de inclusão, renovação, alteração e cancelamento de informações no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS;

LXXXVI - Demais procedimentos administrativos a serem autuados na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em especial os que tenham por objeto o exercício das atribuições estabelecidas no Artigo 1º do Decreto nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, com as alterações posteriores.

...........................................

§ 18. A migração das atividades previstas nos incisos LXXII, LXXIII, LXXV, LXXVI, LXXVII terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Educação, em 25 de outubro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838/2015, em 29 de novembro de 2016.

§ 20. A migração das atividades previstas nos incisos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV terá início em 17 de novembro de 2016.

§ 21. A migração das atividades previstas no inciso LXXXV terá início nas seguintes datas:

I - para a Secretaria Municipal de Gestão e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, em 06 de dezembro de 2016;

II - para os demais órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura cuja utilização do SEI é obrigatória nos termos do art. 2º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, em 07 de março de 2017.

§ 22. A migração das atividades previstas no inciso LXXXVI terá início em 06 de dezembro de 2016." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso LXXIV do artigo 1º da Portaria nº1/2016 – SMG, incluído pela Portaria SMG nº 111/2016.

 

Publicado no DOC de 12/11/2016 – p. 05

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