PORTARIA 1.707, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a prevista no artigo 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da comunicação entre os diversos órgãos públicos da Administração Municipal e o Tribunal de Contas do Município, em atenção aos Princípios Constitucionais da Publicidade, Moralidade e Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o teor do Parecer exarado no Processo TC 72.002.347/16-09, indicando a adoção das medidas necessárias visando disciplinar o cadastramento dos usuários dos órgãos da PMSP no Sistema DIÁLOGO, viabilizando a sua adequada utilização e acesso;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial, criado por meio da Portaria 1398/2016-SGM, com a finalidade de realizar estudos e propor a regulamentação dos procedimentos de cadastramento dos diversos órgãos municipais no Sistema DIÁLOGO e do envio de informações ao Tribunal de Contas do Município por meio do referido sistema,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Sempre que solicitado pelo Tribunal de Contas do Município – TCM, os órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP que possuírem determinações exaradas em Parecer do TCM sobre as Contas do Prefeito deverão comunicar para o TCM, via ofício, os servidores que serão responsáveis por informar no sistema DIÁLOGO as providências adotadas para o seu atendimento.

§ 1º - Os órgãos deverão comunicar imediatamente por ofício ao Tribunal de Contas do Município – TCM, qualquer alteração na relação dos responsáveis designados para utilizar o sistema DIÁLOGO, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do evento que motivou a alteração.

§ 2º - Sempre que convocados, os servidores indicados deverão participar dos treinamentos promovidos pelo Tribunal de Contas do Município – TCM e/ou Controladoria Geral do Município – CGM para a utilização do sistema DIÁLOGO.

 

Art. 2º - As permissões para publicar as manifestações do órgão no sistema DIÁLOGO são de prerrogativa exclusiva dos Secretários Municipais, Secretários Adjuntos ou dos Chefes de Gabinete das respectivas Pastas.

 

Art. 3º - Após a disponibilização das determinações no sistema DIÁLOGO, os órgãos deverão manifestar-se nesse sistema, informando até 16 de dezembro de 2016 as providências já adotadas e o plano de ação que adotará para atender as determinações do Tribunal de Contas do Município – TCM.

 

Art. 4º - Sempre que solicitado pela Controladoria Geral do Município – CGM, os órgãos deverão manifestar-se no sistema DIÁLOGO apresentando as informações requeridas.

 

Art. 5º - A Controladoria Geral do Município – CGM será responsável pelo monitoramento do cumprimento desta Portaria.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2016.

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 12/11/2016 – pp. 03 e 04

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