NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e em reposição da autorização publicada no D.O.C de 15/09/2016 – Processo SEI nº 6016.2016/0001964 – SME-G.

 

SUPERVISOR ESCOLAR - REF. QPE 18 A

PROC. 2015.0.085.705-6

 

LISTA GERAL

CLASS            RG      NOME

00000068 6913997-1 KETY CRISTINA NUNWEILER

00000069 5922275-1 DEBORAH DA CONCEICAO MAMPRIM CAMPOS

00000070 6767303-1 FLAVIA POZZI LUCCHESI

00000071 7220898-1 SILENE FLOSE REIMBERG MERIGIO

00000072 7483465-1 CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO

 

OBS.1) Após a expedição do Laudo Médico de “APTO” pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse junto a Coordenadoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, munidos de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão de Curso ou Diploma do Curso Superior em Entidade Oficial ou oficializada, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de colação de grau);

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação strico sensu em Educação; ou

- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE nº 26/02 e deliberação CEE nº 53/05; e

- Experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de Gestão Educacional;

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- 1 (uma) foto 3x4 recente.

OBS.2) Conforme artigo 12 da Lei 12.396/97 os candidatos ora nomeados terão prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação para providências de posse.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados

 

Publicado no DOC de 23/12/2016 – p. 70

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